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materia nº 17/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaCHARLES TORRES DIAS, VEREDOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, QUE AS CRECHES DO MUNICÍPIO FUNCIONEM DURANTE OS DOZE MESES DO ANO, ININTERRUPTAMENTE.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
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e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 17/2013
 Charles Torres Dias, vereador, no uso de suas 
atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à 
Secretaria competente, que as creches do município funcionem durante os doze 
meses do ano, ininterruptamente.
 JUSTIFICATIVA:
 Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é 
obrigação do Estado proporcionar às crianças de 0 a 6 anos, o funcionamento 
das creches durante os doze meses do ano. Durante o período das férias, 
transtornos imensuráveis são gerados às mães trabalhadoras que necessitam que 
seus filhos permaneçam em locais seguros e apropriados durante sua jornada de 
trabalho. 
 Tal direito tem sido reivindicado, e assegurado, em 
todo o território nacional, através de ações judiciais movidas pelo Ministério 
Público, cobrando do Poder Executivo o cumprimento dessas obrigações legais.
Ora, podemos e devemos, implantar esse horário de 
funcionamento, independente de interferências judiciárias, bastando, para tanto, 
um estudo por parte do Executivo para um planejamento do rodízio de férias no 
quadro de funcionários que atendem às unidades municipais.
Solicitamos que medidas urgentes sejam tomadas no 
sentido do pronto atendimento à presente solicitação.
Tal reivindicação já foi objeto de igual teor em 
Indicação nº 199/2012, em 19 de junho de 2012.
SALA DAS SESSÕES, 04 de fevereiro de 2013.
CHARLES TORRES DIAS
-Vereador-

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