| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | CHARLES TORRES DIAS, VEREDOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, QUE AS CRECHES DO MUNICÍPIO FUNCIONEM DURANTE OS DOZE MESES DO ANO, ININTERRUPTAMENTE. |
| native_id | 3256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 17/2013 Charles Torres Dias, vereador, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria competente, que as creches do município funcionem durante os doze meses do ano, ininterruptamente. JUSTIFICATIVA: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação do Estado proporcionar às crianças de 0 a 6 anos, o funcionamento das creches durante os doze meses do ano. Durante o período das férias, transtornos imensuráveis são gerados às mães trabalhadoras que necessitam que seus filhos permaneçam em locais seguros e apropriados durante sua jornada de trabalho. Tal direito tem sido reivindicado, e assegurado, em todo o território nacional, através de ações judiciais movidas pelo Ministério Público, cobrando do Poder Executivo o cumprimento dessas obrigações legais. Ora, podemos e devemos, implantar esse horário de funcionamento, independente de interferências judiciárias, bastando, para tanto, um estudo por parte do Executivo para um planejamento do rodízio de férias no quadro de funcionários que atendem às unidades municipais. Solicitamos que medidas urgentes sejam tomadas no sentido do pronto atendimento à presente solicitação. Tal reivindicação já foi objeto de igual teor em Indicação nº 199/2012, em 19 de junho de 2012. SALA DAS SESSÕES, 04 de fevereiro de 2013. CHARLES TORRES DIAS -Vereador-