| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | JOÃO ROBERTO LADEIRA, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, REQUER À MESA DIRETORA, QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS URGENTES NA RECUPERAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL LAGO DO CAIÇARA QUE, CONFORME O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CAP. II, ART. 3º - SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: PRESERVAR E CONSERVAR ÁREAS PROTEGIDAS NO MUNICÍPIO E QUE, SEGUNDO O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SISMA: É DEVER DO MUNICÍPIO A PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE E USO ADEQUADO DOS RECURSOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO, CONSOANTE O DISPOSTO NO CÓDIGO AMBIENTAL, COMO TAMBÉM É CITADO NO CAP. III, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, QUE OS RECURSOS DO FUMCD (FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL) SERVEM PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS PARA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PARQUES URBANOS, COM AMBIENTES NATURAIS E CRIADOS, DESTINADOS AO LAZER E CONVIVÊNCIA SOCIAL. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 22/2013 JOÃO ROBERTO LADEIRA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, que seja encaminhado Expediente Legislativo ao Poder Executivo, solicitando providências urgentes na recuperação do Parque Municipal Lago do Caiçara que, conforme o Código Municipal de Meio Ambiente, Cap. II, art. 3º - São objetivos da POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: Preservar e conservar áreas protegidas no Município e que, segundo o Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMA: É dever do Município a preservação e controle do Meio Ambiente e uso adequado dos recursos ambientais do Município, consoante o disposto no Código Ambiental, como também é citado no Cap. III, art. 16, Parágrafo Único, que os recursos do FUMCD (Fundo Municipal de Conservação Ambiental) servem para a realização de estudos e projetos para a criação e implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao lazer e convivência social. JUSTIFICATIVA: O Parque Municipal do Caiçara, desde a sua inauguração não teve reformas, e com a falta de preservação, e devido ao vandalismo sofreu total destruição onde, hoje, encontra-se sem condições de uso, inclusive com dois banheiros interditados, levando os poucos frequentadores a fazerem suas necessidades fisiológicas dentro da água. SALA DAS SESSÕES, em 04 de fevereiro de 2013. JOÃO ROBERTO LADEIRA - Vereador-