| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDOS PARA O FUNCIONAMENTO DA CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODOS DE FÉRIAS ESCOLARES, PONTOS FACULTATIVOS E AOS SÁBADOS. |
| native_id | 3287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 40/2013 ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente, estudos para o funcionamento da Creche Municipal em períodos de férias escolares, pontos facultativos e aos sábados. JUSTIFICATIVA: As mães que trabalham nas empresas instaladas em Piraí têm carga horária de 44 horas semanais, e as que trabalham no comércio, aos sábados, o expediente vai até às 18h, e além de não terem ponto facultativo geralmente suas férias não coincidem com as férias escolares, obrigando-as a deixarem seus filhos com os avós, parentes ou amigos, dependendo de favores, transferindo a responsabilidade de cuidar dos menores. SALA DAS SESSÕES, em 04 de fevereiro de 2013. ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS - Vereador-