| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS NESTE LEGISLATIVO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDOS PARA EFETIVAR A APLICAÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO, NO SENTIDO DE LEGALIZAÇÃO DAS TERRAS QUE COMPREENDEM O BAIRRO ASILO, EM PIRAÍ, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 58/2013 Flávio de Almeida Ribeiro, Vereador, usando de suas prerrogativas neste Legislativo, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente, estudos para efetivar a aplicação de usucapião urbano, no sentido de legalização das terras que compreendem o Bairro Asilo, em Piraí, 1º distrito deste município. JUSTIFICATIVA: A referida modalidade de usucapião “pro moradia o usucapião pro misero”, uma vez que transforma, em propriedade, a posse de possuidor que não tiver qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação e se aplica justamente para aqueles que não possuem recursos para obter outro imóvel. Assim, para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua ou de sua família. Nesse sentido dispõe o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC: Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Art.1.240 – Aquele que possuir, como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age de boa fé ou as existências de justo titulam, mas apenas se os requisitos citados estão presentes no caso concreto. Usucapião especial de imóvel urbano- Modalidade de aquisição da propriedade de imóvel urbano. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de ate duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O titulo de domínio será conferido ao homem ou á mulher, ou á ambos, independentemente do estado civil. Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Veja Art.9º e seguintes da Lei n º 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. Cabe lembrar que o presente ato pode ser feito com isenção de custas processuais e cartoriais de acordo com a Lei e que essa legalização é um sonho antigo de toda comunidade daquele Bairro que tanto contribui para o nosso município. Na certeza, também, que o Executivo Municipal tem como prioridade atender as famílias de baixa renda do nosso município, e reconhecendo o caráter humanitário de tal ato, temos a certeza do envolvimento ainda maior do Senhor Prefeito Municipal no empreendimento. Por tais razões, entendo plenamente justificada a presente proposição e espero do Exmo. Senhor Prefeito Municipal determinações para o seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2013. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO -Vereador- Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500