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materia nº 58/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaFLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS NESTE LEGISLATIVO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, ESTUDOS PARA EFETIVAR A APLICAÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO, NO SENTIDO DE LEGALIZAÇÃO DAS TERRAS QUE COMPREENDEM O BAIRRO ASILO, EM PIRAÍ, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 58/2013
 Flávio de Almeida Ribeiro, Vereador, usando de suas 
prerrogativas neste Legislativo, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que 
seja determinado à Secretaria competente, estudos para efetivar a aplicação de 
usucapião urbano, no sentido de legalização das terras que compreendem o 
Bairro Asilo, em Piraí, 1º distrito deste município.
JUSTIFICATIVA: 
A referida modalidade de usucapião “pro moradia o usucapião pro misero”, 
uma vez que transforma, em propriedade, a posse de possuidor que não tiver 
qualquer outro imóvel, rural ou urbano, para fins de habitação e se aplica 
justamente para aqueles que não possuem recursos para obter outro imóvel. 
Assim, para que se configure essa modalidade de usucapião deverão ser
observados os seguintes requisitos: imóvel com extensão de, no máximo, 250 
metros quadrados; posse mansa e pacífica por um lapso temporal de 5 (cinco) 
anos ininterruptos; não ser o possuidor proprietário de qualquer outro imóvel 
rural ou urbano, e que o possuidor utilize esse imóvel para fins de moradia sua 
ou de sua família. Nesse sentido dispõe o art. 183 da CR/88 e art. 1.240 do CC:
Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de duzentos e cinquenta 
metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, 
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, 
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art.1.240 – Aquele que possuir, como sua área urbana de até duzentos e 
cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, 
utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, 
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 Não se avalia nessa modalidade de usucapião se o possuidor age 
de boa fé ou as existências de justo titulam, mas apenas se os requisitos citados 
estão presentes no caso concreto.
 Usucapião especial de imóvel urbano- Modalidade de aquisição 
da propriedade de imóvel urbano. Aquele que possuir como sua área ou 
edificação urbana de ate duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, 
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua 
família, adquirir-lhe-á o domínio, proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
O titulo de domínio será conferido ao homem ou á mulher, ou á ambos, 
independentemente do estado civil. Este direito não será reconhecido ao mesmo 
possuidor mais de uma vez. Veja Art.9º e seguintes da Lei n º 10.257/2001 –
Estatuto da Cidade.
 Cabe lembrar que o presente ato pode ser feito com isenção de 
custas processuais e cartoriais de acordo com a Lei e que essa legalização é um 
sonho antigo de toda comunidade daquele Bairro que tanto contribui para o 
nosso município.
 Na certeza, também, que o Executivo Municipal tem como 
prioridade atender as famílias de baixa renda do nosso município, e 
reconhecendo o caráter humanitário de tal ato, temos a certeza do envolvimento 
ainda maior do Senhor Prefeito Municipal no empreendimento.
 Por tais razões, entendo plenamente justificada a presente 
proposição e espero do Exmo. Senhor Prefeito Municipal determinações para o 
seu pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 18 de fevereiro de 2013.
 FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
-Vereador- 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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