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materia nº 117/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaFLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS NESTE LEGISLATIVO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE EXECUTAR PROCEDIMENTO LEGAL JUNTO AO DNIT, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA RJ-145 NO TRECHO QUE VAI DO BAIRRO VILA DAS PALMEIRAS ATÉ O BAIRRO CABO VERDE, NESTE MUNICÍPIO.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 117/2013
 Flávio de Almeida Ribeiro, Vereador, usando de suas 
prerrogativas neste Legislativo, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja 
determinado à Secretaria competente, providências no sentido de executar procedimento 
legal junto ao DNIT, visando a municipalização da RJ-145 no trecho que vai do Bairro Vila 
das Palmeiras até o Bairro Cabo Verde, neste município.
JUSTIFICATIVA:
Quem estaciona no trecho acima citado tem tido seus veículos 
constantemente multados pelo BPRJ que, em cumprimento ao artº 50 do Código de Trânsito 
Brasileiro define-se como “Faixas de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma 
rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, 
sinalização, e faixa lateral de segurança até o alinhamento das cercas que separam a estrada 
dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários).
Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e 
das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito 
estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
 Cabe lembrar que o Bairro Casa Amarela, por exemplo, já existe há 
muitas décadas e que nele se encontra um variado comércio (padarias, supermercado, lojas 
de automóveis e muito mais), além de uma creche municipal, conselho tutelar, o abrigo 
municipal, uma sala de acesso à internet da prefeitura, APAE, CREAS, Secretaria de Obras e 
a de Serviços Públicos, um Posto de Saúde da Família, o Batalhão da Policia Militar, além 
de inúmeras igrejas, onde poderiam todos, estes usuários, estacionar seus carros.
 É pertinente, também, citar que todos os comerciantes do local 
possuem alvará de localização, e tem seus negócios legalizados o que torna ainda mais difícil 
a situação deles quando têm que receber um cliente, e este, não pode estacionar na rodovia. 
 Por tais razões, entendo justificada a presente proposição
aguardando de Sua Excia., o Senhor Prefeito, as providências cabíveis para o atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 2013.
 FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
 -Vereador- 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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