| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2013 |
| Date | 2013-03-19 |
| Ementa | MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO NOSSO MUNICÍPIO A INICIAÇÃO DO SISTEMA DE IATF - INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POR TEMPO FIXO, VISTO QUE NO SEU QUADRO DE SERVIDORES JÁ EXISTE UM VETERINÁRIO ESPECIALIZADO NESTA PRÁTICA. |
| native_id | 3468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 195/2013 Moacir Gonçalves da Rocha Júnior, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria de Agricultura do nosso município a iniciação do sistema de IATF - Inseminação Artificial por Tempo Fixo, visto que no seu quadro de servidores já existe um Veterinário especializado nesta prática. JUSTIFICATIVA: A referida prática traz para o produtor rural o melhoramento genético do seu rebanho, seja para corte ou leite. Com a IATF a reprodução do rebanho fica sob o controle do produtor. Através desta técnica, as vacas tratadas são inseminadas sem a necessidade de observar cios e com data marcada. Desta forma, o criador pode: Inseminar um grande número de animais em um curto espaço de tempo; Aumentar o número de bezerros acelerando o melhoramento genético; Possibilitar o nascimento e o desmame em épocas favoráveis ao bezerro; Padronizar os lotes de bezerros obtendo melhor preço na venda. Razão pela qual, apresento a presente proposição esperando, do Chefe do Executivo Municipal, a atenção costumeira. SALA DAS SESSÕES, em 19 de março de 2013. MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR - Vereador - Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500