| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | LUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR,VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA,INDICA AO EXMO.SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE,PARA QUE SEJA FEITO UM ESTUDO EM RELAÇÃO AO USO DO TARIFA LEGAL EM ROSA MACHADO PARA O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A DIVISA PIRAÍ/MENDES (RJ133),ESTRADA DE MORSING ATÉ SANTANÉSIA,E SUA UTILIZAÇÃO NA LINHA PARACAMBI/BARRA DO PIRAÍ E A POSSIBILIDADE DO USO DO CARTÃO EM DOIS TRECHOS DE IDA E DOIS TRECHOS DE VOLTA PARA AQUELES MORADORES QUE FAZEM BALDEAÇÃO PARA PIRAÍ TENDO,CONSEQUENTEMENTE,QUE TOMAR OUTRA CONDUÇÃO PARA CHEGAR NO SEU DESTINO FINAL. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 280/2013 Luiz Fernando Colucci Júnior, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de se determinar à Secretaria competente, para que seja feito um estudo em relação ao uso do Tarifa Legal em Rosa Machado para o trecho compreendido entre a divisa Piraí/Mendes (RJ 133), estrada de Morsing até Santanésia, e sua utilização na linha Paracambi/Barra do Piraí e a possibilidade do uso do cartão em dois trechos de ida e dois trechos de volta para aqueles moradores que fazem baldeação para Piraí tendo, consequentemente, que tomar outra condução para chegar no seu destino final. JUSTIFICATIVA: A distância entre a divisa Mendes/Piraí até a RJ 145 pode chegar a seis km e, infelizmente, os moradores dessa área não dispõem da possibilidade de embarcarem no ônibus da Viação Barra do Piraí no trajeto Paracambi/Santanésia usando o programa Tarifa Legal. Essa mudança seria um ganho fantástico para as famílias residentes nessas áreas. A possibilidade de uso do cartão em dois trechos de ida e dois trechos de volta, em casos de baldeação, também, é uma reivindicação antiga daquela comunidade. Entendendo plenamente justificada a presente proposição, esperamos de Sua Exa., o Senhor Prefeito Municipal, determinações para seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, em 09 de abril de 2013. LUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR - Vereador -