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materia nº 30/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaDARLEI GOMES DE MORAES, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, REQUER À MESA DESTA COLENDA CASA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO UM FUNCIONÁRIO PARA A FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DE ARROZAL, INCLUSIVE SÁBADO E DOMINGO, EM VIRTUDE DO CRESCIMENTO DE DIA PARA DIA, SEM QUE CONTRIBUAM NADA PARRA OS COFRES DO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº.: 16 - Centro – Piraí/RJ. - CEP: 27.175-000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí.
REQUERIMENTO Nº 30/2013
DARLEI GOMES DE MORAES, Vereador com 
assento nesta Câmara Municipal, no uso de suas prerrogativas, requer à Mesa 
desta Colenda Casa, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente 
Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando um funcionário para 
a fiscalização do comércio ambulante de Arrozal, inclusive sábado e domingo, 
em virtude do crescimento de dia para dia, sem que contribuam nada parra os 
cofres do município.
Necessário que seja ressaltado, Senhor Presidente, que 
os comerciantes de Arrozal não têm nada contra o comércio ambulante, mas, 
também, é nossa obrigação alertar nossa autoridade sanitária quanto aos 
problemas que constatamos na venda de alimentos, sem nenhuma condição de 
higiene.
Sendo justo que medidas urgentes sejam tomadas pelo 
Executivo Municipal no sentido do pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de março de 2013.
DARLEI GOMES DE MORAES

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