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materia nº 319/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2013
Date 2013-05-06
EmentaFLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE ANALISAR A VIABILIDADE LEGAL DE CEDER ANISTIA FISCAL SOBRE MULTAS E JUROS DOS IMPOSTOS AOS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM INADIMPLENTES, NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 319/2013
 FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Vereador 
com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições indica ao Exmo. 
Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente 
analisar a viabilidade legal de ceder anistia fiscal sobre multas e juros dos 
impostos aos contribuintes que se encontram inadimplentes, nos exercícios 
anteriores, junto à Prefeitura Municipal de Piraí. 
JUSTIFICATIVA:
 Uma grande parte dos contribuintes do município 
se encontra em situação de inadimplência junto à Prefeitura Municipal. Esta 
anistia daria ao contribuinte mais uma oportunidade para regularizar sua 
situação e, automaticamente, seria uma forma de receber o pagamento desses 
impostos, o que seria bom para ambas as partes. Ressaltando que tal medida não 
se caracteriza em renúncia de receita.
 Entendo plenamente justificada a presente 
proposição e aguardo medidas para seu pronto atendimento.
SALA DAS SESSÕES, 06 de maio de 2013.
 FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
 -Vereador-
 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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