| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE ANALISAR A VIABILIDADE LEGAL DE CEDER ANISTIA FISCAL SOBRE MULTAS E JUROS DOS IMPOSTOS AOS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM INADIMPLENTES, NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ. |
| native_id | 3605 |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 319/2013 FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente analisar a viabilidade legal de ceder anistia fiscal sobre multas e juros dos impostos aos contribuintes que se encontram inadimplentes, nos exercícios anteriores, junto à Prefeitura Municipal de Piraí. JUSTIFICATIVA: Uma grande parte dos contribuintes do município se encontra em situação de inadimplência junto à Prefeitura Municipal. Esta anistia daria ao contribuinte mais uma oportunidade para regularizar sua situação e, automaticamente, seria uma forma de receber o pagamento desses impostos, o que seria bom para ambas as partes. Ressaltando que tal medida não se caracteriza em renúncia de receita. Entendo plenamente justificada a presente proposição e aguardo medidas para seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, 06 de maio de 2013. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO -Vereador- Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500