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materia nº 349/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 349 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaMOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, UM ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA CRECHE EM PIRAÍ, 1º DISTRITO, NO REGIME ASSISTENCIALISTA.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 349/2013
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR, Vereador com 
assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal, que seja determinado à Secretaria competente, um estudo para 
implantação de uma creche em Pirai, 1º distrito, no regime assistencialista.
 
 JUSTIFICATIVA:
 O modelo atual da creche de Pirai é educacional acompanhando, 
assim, o regime das escolas públicas no que diz respeito ao horário que é de 08h às 
17h e, também, em relação aos recessos de julho e janeiro, regime o qual não atende 
100% a necessidade das mães.
 No regime assistencialista as creches funcionam das 07h às 19h, os 
doze meses do ano, inclusive nos feriados onde normalmente o setor público emenda e 
as empresas privadas não, momento no qual as mães mais precisam da prestação 
desse serviço. Sem falar na grande fila de espera por vagas na creche já existente, que 
hoje atende ao primeiro distrito, além dos Bairros Varjão, Jaqueira e outros, 
adjacentes, fazendo-se necessária a ampliação ou construção de mais uma creche 
neste 1º distrito.
 Entendendo plenamente justificada a presente proposição esperamos, 
de Sua Excia. o Senhor Prefeito Municipal, determinações para seu pronto 
atendimento.
 SALA DAS SESSÕES, em 14 de maio de 2013.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR
- Vereador -
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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