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materia nº 304/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 304 / 2013
Date 2013-04-16
EmentaMOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR, VEREADOR, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, UM ESTUDO JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE DE UM PROJETO DE LEI, VISANDO A AUTORIZAÇÃO GRADUAL DA DATA-BASE DE MAIO PARA JANEIRO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 304/2013.
 Moacir Gonçalves da Rocha Júnior, Vereador, 
indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves, um 
estudo junto à Secretaria competente de um Projeto de Lei, visando a 
autorização gradual da data-base de maio para janeiro, dos servidores públicos 
municipais. 
 JUSTIFICATIVA:
 O Governo Federal estabeleceu a antecipação 
gradativa da data-base de reajuste do salário mínimo de maio para janeiro.
 De acordo com as regras da política de valorização do 
salário mínimo do Governo Federal, fica estabelecida a edição de medidas 
provisórias para estas antecipações.
Nesta esteira de raciocínio e de acordo com a 
legislação, o Governo Federal fez a antecipação mês a mês, até a data-base se 
fixar para janeiro, o que ocorreu em 2010.
 A legislação municipal em vigor estabeleceu o mês 
de maio como data-base dfuncionalismo. Entretanto, devido a inúmeros 
impostos no início do ano, como por exemplo, IPTU, IPVA, despesas com 
materiais escolares das crianças, etc., e para completar os trabalhadores têm que 
trabalhar 144 (cento e quarenta e quatro) dias do ano, só para pagar impostos, o 
que vai até maio do corrente ano. Sendo assim, faz-se necessário antecipar a 
data-base da categoria para o mês de janeiro para amenizar esta defasagem. 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Esperamos que a atual Administração Municipal 
encaminhe para esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que altere a data￾base de reajuste dos Servidores Públicos Municipais de Piraí para o mês de 
janeiro, acompanhando a data-base do Governo Federal, e com a atenção 
costumeira e sabedor da sensibilidade do Executivo em resolver situações 
importantes é que aguardo, confiante, de Sua Exa., determine providências no 
sentido do pronto atendimento. 
 SALA DAS SESSÕES, 16 de abril de 2013.
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR
 - Vereador -
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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