| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR, VEREADOR, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, UM ESTUDO JUNTO À SECRETARIA COMPETENTE DE UM PROJETO DE LEI, VISANDO A AUTORIZAÇÃO GRADUAL DA DATA-BASE DE MAIO PARA JANEIRO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 304/2013. Moacir Gonçalves da Rocha Júnior, Vereador, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves, um estudo junto à Secretaria competente de um Projeto de Lei, visando a autorização gradual da data-base de maio para janeiro, dos servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA: O Governo Federal estabeleceu a antecipação gradativa da data-base de reajuste do salário mínimo de maio para janeiro. De acordo com as regras da política de valorização do salário mínimo do Governo Federal, fica estabelecida a edição de medidas provisórias para estas antecipações. Nesta esteira de raciocínio e de acordo com a legislação, o Governo Federal fez a antecipação mês a mês, até a data-base se fixar para janeiro, o que ocorreu em 2010. A legislação municipal em vigor estabeleceu o mês de maio como data-base dfuncionalismo. Entretanto, devido a inúmeros impostos no início do ano, como por exemplo, IPTU, IPVA, despesas com materiais escolares das crianças, etc., e para completar os trabalhadores têm que trabalhar 144 (cento e quarenta e quatro) dias do ano, só para pagar impostos, o que vai até maio do corrente ano. Sendo assim, faz-se necessário antecipar a data-base da categoria para o mês de janeiro para amenizar esta defasagem. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Esperamos que a atual Administração Municipal encaminhe para esta Egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que altere a database de reajuste dos Servidores Públicos Municipais de Piraí para o mês de janeiro, acompanhando a data-base do Governo Federal, e com a atenção costumeira e sabedor da sensibilidade do Executivo em resolver situações importantes é que aguardo, confiante, de Sua Exa., determine providências no sentido do pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, 16 de abril de 2013. MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR - Vereador - Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500