| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS NESTE LEGISLATIVO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS EM ESPAÇOS DE ALTO FLUXO DE PESSOAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 384/2013 Flávio de Almeida Ribeiro, Vereador, usando de suas prerrogativas neste Legislativo, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente, a adoção das medidas necessárias à implantação de banheiros públicos em espaços de alto fluxo de pessoas no âmbito do município de Piraí. JUSTIFICATIVA: Considerando, ainda, que a implementação de banheiros públicos e a manutenção destes espaços é uma questão de saúde pública e higiene pessoal de fácil resolução e de baixo custo; Considerando que para atender suas necessidades fisiológicas a população tem que recorrer a estabelecimentos privados que nem sempre se encontram disponíveis para uso gratuito; Considerando que os banheiros públicos devem ser localizados preferencialmente em praças, parques, calçadas, ou quaisquer outros espaços públicos em que seja viável a instalação, privilegiando-se locais de maior concentração de pessoas; Considerando que os banheiros deverão garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida, em atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Considerando, por fim, que embora possa parecer um tema de menor importância, numa cidade com tantos problemas, a instalação de banheiros públicos e mantidos na mais perfeita higiene é efetivamente uma necessidade. Por tais razões, entendo plenamente justificada a presente preposição e espero do Exmo. Senhor Prefeito Municipal determinações para seu atendimento. SALA DAS SESSÕES, em 04 de junho de 2013. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO -Vereador-