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materia nº 464/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 464 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaENDERSON DA SILVA, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE SE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE PROIBIR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM ALTA VELOCIDADE NA RUA RENATO BREVES, NO BAIRRO CASA AMARELA, NESTE 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 464/2013
 ENDERSON DA SILVA, Vereador com assento nesta Casa
Legislativa, usando de suas prerrogativas legais, indica ao Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal, a necessidade de se determinar à Secretaria competente, 
providências no sentido de proibir o trânsito de veículos em alta velocidade na 
Rua Renato Breves, no Bairro Casa Amarela, neste 1º distrito do município.
JUSTIFICATIVA:
A referida rua dá acesso aos Bairros Sossego II e Caiçara, 
além de diversos sítios, porém, os motoristas que por ali transitam têm abusado 
do limite de velocidade, desta forma, trazendo preocupação aos moradores 
daquela localidade, pois as crianças brincam, constantemente, na rua correndo 
o risco de acidentes.
Em razão do exposto, apresento a presente Indicação 
esperando a prestimosa atenção do Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
SALA DAS SESSÕES, em 13 de agosto de 2013.
ENDERSON DA SILVA
 - Vereador-

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