| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, LOCALIZADA À RUA XV DE NOVEMBRO, N° 172, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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1 PROJETO DE LEI Nº 34/2013. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ , A P R O V A: Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 17 de abril de 1999. Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE, fundada em 17 de abril de 1999, ora constituído doravante denominado CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada a Rua XV de Novembro, 172, CEP: 27.175.000, Centro, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro e foro na cidade de Piraí – RJ. O estatuto da entidade está devidamente protocolado no livro 01, as fls. 72, sob o n° de Ordem 126, e registrado, averbado, no livro A2, fls. 84 sob o n° de Ordem 101, Piraí, 20/09/2011, conforme Xerox do documento em anexo, do cartório do 1° Ofício de Piraí – RJ. 2 CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE, fundada em 17 de abril de 1999, é uma entidade com personalidade jurídica própria, CNPJ: 17.909791/0001-70, devidamente registrada na Receita Federal em 20/09/2011, conforme Xerox do documento em anexo. Com objetivo de natureza social, cívica, lazer e esportiva, relacionada com o motociclismo, o Moto Clube sem fins lucrativos, funcionará com personalidade jurídica distinta dos sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelos direitos e obrigações contraídos pela entidade, cuja duração será por tempo indeterminado em tem como propósito as seguintes finalidades: a. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo. b. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente. c. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e convívio entre seus associados. d. Zelar pela defesa dos direitos dos associados. e. Promover assistência à instituição de caridade. f. Prestar serviços de boa utilidade à comunidade. Em anexo segue Xerox do Estatuto, devidamente registrado, que informa todas as atividades e a finalidade as quais dedicará a CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE e a Xerox do seu cadastramento na Receita Federal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de grande interesse social e coletivo, será o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação unânime dos ilustres representantes do povo nesta colenda Casa Legislativa. SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2013. ENDERSON DA SILVA - Vereador Autor – MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR - Vereador Co-autor -