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materia nº 34/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, LOCALIZADA À RUA XV DE NOVEMBRO, N° 172, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ.
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PROJETO DE LEI Nº 34/2013.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a “CYBER MOTORS PIRAÍ 
MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de 
Novembro, n° 172, Centro, no 1° Distrito de 
Piraí – RJ.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ ,
 A P R O V A:
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “CYBER 
MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE”, localizada à Rua XV de Novembro, 
n° 172, Centro, no 1° Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 17 de abril de 
1999.
Artigo 2°- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será 
suplementada. 
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA: 
A CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE, fundada em 17 de 
abril de 1999, ora constituído doravante denominado CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO 
CLUBE, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada a Rua 
XV de Novembro, 172, CEP: 27.175.000, Centro, Município de Piraí, Estado do Rio de 
Janeiro e foro na cidade de Piraí – RJ. 
O estatuto da entidade está devidamente protocolado no livro 01, 
as fls. 72, sob o n° de Ordem 126, e registrado, averbado, no livro A2, fls. 84 sob o n° 
de Ordem 101, Piraí, 20/09/2011, conforme Xerox do documento em anexo, do cartório 
do 1° Ofício de Piraí – RJ. 
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CYBER MOTORS PIRAÍ MOTO CLUBE, fundada em 17 de 
abril de 1999, é uma entidade com personalidade jurídica própria, CNPJ: 
17.909791/0001-70, devidamente registrada na Receita Federal em 20/09/2011, 
conforme Xerox do documento em anexo. 
Com objetivo de natureza social, cívica, lazer e esportiva, 
relacionada com o motociclismo, o Moto Clube sem fins lucrativos, funcionará com 
personalidade jurídica distinta dos sócios, os quais não respondem subsidiariamente 
pelos direitos e obrigações contraídos pela entidade, cuja duração será por tempo 
indeterminado em tem como propósito as seguintes finalidades: 
a. Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que 
estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo. 
b. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os 
aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
c. Promover o intercâmbio com outras entidades afins e convívio entre seus 
associados.
d. Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
e. Promover assistência à instituição de caridade.
f. Prestar serviços de boa utilidade à comunidade. 
Em anexo segue Xerox do Estatuto, devidamente registrado, que 
informa todas as atividades e a finalidade as quais dedicará a CYBER MOTORS PIRAÍ 
MOTO CLUBE e a Xerox do seu cadastramento na Receita Federal, Cadastro Nacional 
de Pessoa Jurídica. 
Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de grande interesse 
social e coletivo, será o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação unânime dos 
ilustres representantes do povo nesta colenda Casa Legislativa. 
SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2013.
ENDERSON DA SILVA
 - Vereador Autor –
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR
 - Vereador Co-autor -

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