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materia nº 35/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaFICA ESTABELECIDO PARA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, EM HOMENAGEM AO DR.FERNANDO ARANTES LEAL, A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA.
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PROJETO DE LEI nº 35 /2013.
FICA ESTABELECIDO PARA 
O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, EM 
HOMENAGEM AO DR. 
FERNANDO ARANTES 
LEAL, A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE INCENTIVO 
AO LIVRO E À CULTURA
DA LEITURA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Art. 1º - Fica estabelecido para o Município de Piraí, em 
homenagem ao Dr. Fernando Arantes Leal, a Política Municipal de 
Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, que obedecerá às disposições 
previstas nesta Lei e terá como objetivos:
I – estimular a leitura e a formação de uma sociedade de leitores;
II – ampliar o acesso ao livro;
III – incentivar a produção literária e editorial;
IV – Fica instituído no município a primeira semana de março como “A 
Semana Municipal do Livro Infantil e Infanto–Juvenil”, cabendo à
Secretaria de Educação e à Secretaria de Cultura promover ações no 
sentido de despertar o interesse pela leitura em crianças e jovens;
V – fomentar a formação continuada de mediadores de leitura. 
Art. 2º Para a concretização da difusão da leitura e da 
criação literária e editorial o Poder Executivo Municipal está autorizado a 
desenvolver programas e projetos que cumpram o objetivo de: 
I – estimular o uso do livro como instrumento de formação da cidadania, 
fonte de conhecimento e prazer, ampliação do imaginário;
II – incentivar o uso do livro como instrumento de difusão de valores e de 
fomento à cultura da paz;
III – promover a circulação de livros dos autores locais por meio de 
mecanismos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3° - Com a finalidade de cumprir os objetivos 
previstos no artigo anterior e os desta Lei, o Executivo Municipal 
estabelecerá, sem prejuízos de outras, as seguintes ações:
I – manter atualizados os acervos das bibliotecas municipais;
II – priorizar as instalações de bibliotecas em bairros e regiões desprovidas 
destes equipamentos;
III – incentivar a realização de eventos diversificados com vistas à difusão 
do livro e da leitura no município;
IV – apoiar e estabelecer mecanismos de integração das bibliotecas 
públicas municipais com as bibliotecas comunitárias;
V – dar apoio à instituições, programas e projetos que tenham como 
objetivo a difusão do livro e o incentivo à leitura;
VI – criar mecanismos de fomento e apoio à produção, edição, difusão, 
distribuição e comercialização do livro;
VII – desenvolver programas que estimulem a leitura no âmbito da 
Administração Pública Municipal, Direta e Indireta;
VIII – dar o necessário estímulo para a realização de concursos que 
promovam o reconhecimento de leitores, especialmente entre o público 
infantil e jovem;
IX – estimular e desenvolver programas de formação de mediadores de 
leitura visando à capacitação permanente dos profissionais do livro e da 
leitura;
X – criar programas que assegurem o acesso à leitura dos portadores de 
deficiência visual e auditiva;
XI – realizar oficinas e minicursos de capacitação dos integrantes das 
bibliotecas comunitárias;
XII – desenvolver e apoiar ações e programas que possibilitem o contato 
dos autores piraienses com a população em geral e, em especial, com os 
estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 4° - O Executivo priorizará na Lei Orçamentária 
Anual as ações e metas relativas à implantação da presente lei com seus 
programas, projetos e congêneres. 
Art. 5° - O Executivo Municipal criará condições 
para que as bibliotecas públicas, bibliotecas e salas de leituras da rede 
municipal de ensino ampliem o horário de funcionamento e atendam o 
público em geral.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
internacionais, com o objetivo de criar, manter e ampliar bibliotecas 
existentes, desde que essas deem acesso irrestrito ao público. 
Art. 7° - Fica criado o Calendário Básico de 
Atividades do Livro e da Leitura no Município de Piraí com as seguintes 
ações:
§ 1° - Na primeira semana do mês de março realizar-se-á a “Semana 
Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura” contando com:
I – Realização de feiras, bienais e jornadas de literatura;
§ 2° - Periodicamente, se concretizará o Programa Aula a Céu Aberto, com 
o intuito de proporcionar o intercâmbio lítero-cultural e aproximar alunos e 
professores.
Art. 8° - Fica criado o Programa Cantinho da Leitura 
que consistirá na disponibilização de livros, periódicos, revistas e similares
nos respectivos órgãos do Poder Municipal, seja administração direta ou 
indireta, em local arejado e de fácil acesso, com estantes de livros para uso 
dos funcionários e consulta da população local.
Art. 9° - O Executivo Municipal, através do seu 
órgão competente, deverá organizar anualmente concursos literários de 
contos, romances, teatro, poesia, contagem de histórias, todos direcionados 
a escritores da cidade, estudantes do ensino público, com premiação, 
visando a estimular a criação literária e realizar campanhas de mobilização 
das comunidades para difundir a importância do hábito da leitura.
Art. 10 - O Executivo, através da Secretaria 
Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, deverá realizar 
ações que estimulem a circulação e maior aproveitamento do livro, criar 
campanhas de doação de livros para distribuição em escolas e bibliotecas 
públicas e comunitárias. 
Art. 11 - O Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura, 
deverá fazer campanha de mobilização da comunidade para difundir a 
importância do ato de ler e atualizar os acervos das bibliotecas públicas e 
infanto-juvenis. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria 
Municipal de Cultura, no inicio do ano letivo escolar, elaborarão uma lista 
de leitura com, no mínimo, 03 (três) livros de literatura para os alunos do
ensino infantil e fundamental, onde os alunos deverão ser avaliados através 
de uma interpretação de texto.
Art. 12 - O Poder Público Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, 
poderá criar parcerias públicas ou privadas para o desenvolvimento de 
programas de incentivo à leitura e criar projetos voltados para o estímulo e 
consolidação do prazer de ler. 
Art. 13 - O Executivo poderá estabelecer formas de 
financiamento para as editoras e para o sistema de distribuição de livros por 
meio de criação de linhas específicas de crédito. 
Art. 14 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação e 
à Secretaria Municipal de Cultura implementar programas anuais para a 
manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas municipais, 
bibliotecas populares e salas de leitura da Rede Municipal de Ensino, 
incluídas obras de Sistema Braile. 
Art. 15 - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes,
suplementadas, quando necessária. 
Art. 16 - O Poder Executivo deverá regulamentar a 
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 JUSTIFICATIVA :
 Percebemos que a realidade atual vem afastando cada vez 
mais nossos alunos do ato de ler. Aspectos como computadores, 
videogames, TV, o acesso restrito à leitura no núcleo família e a falta de 
incentivo têm ocasionado pouco interesse para leitura e, por conseqüência,
dificuldades marcantes que sentimos na escola: vocabulário precário, 
reduzido e informal, dificuldade de compreensão, erros ortográficos, 
poucas produções significativas dos alunos, conhecimentos restritos aos 
conteúdos escolares. 
 Faz-se, entretanto, necessário que a escola busque resgatar o 
valor da leitura como ato de prazer e requisito para emancipação social e 
promoção da cidadania.
 A leitura nunca se fez tão necessária nos bancos escolares. 
De um lado há o aumento nas fontes de pesquisa e uma crescente 
preferência pelo construtivismo; de outro lado, vemos a grande dificuldade 
de nossos alunos em compreender questões eliminatórias no vestibular, 
onde só obtêm êxito quem tiver por hábito se atualizar através de jornais, 
revistas e livros. 
 Através da leitura o ser humano consegue se transportar para 
o desconhecido, explorá-lo, decifrar os sentimentos e emoções que o 
cercam e acrescentar vida ao sabor da existência. Pode, então, 
vivenciar experiências que propiciem e solidifiquem os conhecimentos 
significativos de seu processo de aprendizagem. 
 Neste sentido, pensamos ser dever de nossa instituição de 
ensino, juntamente com professores e equipe pedagógica, propiciar aos 
nossos educandos momentos que possam despertar neles o gosto pela 
leitura, o amor ao livro, a consciência da importância de se adquirir o 
hábito de ler. O aluno deve perceber que a leitura é o instrumento chave 
para alcançar as competências necessárias a uma vida de qualidade, 
produtiva e com realização. 
 Sabemos que do hábito de leitura dependem outros elos no 
processo de educação. Sem ler o aluno não sabe pesquisar, resumir, 
resgatar a idéia principal do texto, analisar, criticar, julgar, posicionar-se. 
Daí, a nossa certeza que esse projeto contará com o apoio de todos os 
professores, independente da disciplina que lecionam, pois a equipe 
docente tem plena consciência de que o aluno deve ter o domínio sobre a
língua oral e escrita, tendo em vista sua autonomia e participação social. 
 Assim, estimulando a leitura, faremos com que nossos 
alunos compreendam melhor o que estão aprendendo na escola e o que 
acontece no mundo em geral entregando, a eles, um horizonte totalmente 
novo. 
SALA DAS SESSÕES, 24 de junho de 2013.
JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA
 - Vereador -

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