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materia nº 498/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 498 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaJOÃO ROBERTO LADEIRA, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO À SECRETARIA COMPETENTE PARA QUE SEJAM CONSTRUÍDOS MAIS 04 (QUATRO) BANHEIROS E 02 QUIOSQUES NO LAGO DO CAIÇARA: SENDO, 02 BANHEIROS E UM QUIOSQUE NO CAMPO DE FUTEBOL LADO OPOSTO DO LAGO DO CAIÇARA E 02 BANHEIROS E UM QUIOSQUE NA CACHOEIRA DO LAGO. PARALELAMENTE SOLICITO TAMBÉM QUE SEJAM INSTALADOS PROVISORIAMENTE 06 (SEIS) BANHEIRO QUÍMICOS NO PARQUE MUNICIPAL DO CAIÇARA, SENDO 02 (DOIS) NO CAMPINHO, 02 (DOIS) NA CACHOEIRA E 02 (DOIS), TEMPORARIAMENTE, NA PRAINHA ENQUANTO SE AGUARDA O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DO BAR DO CAIÇARA, EM CAIÇARA, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 498/2013
 JOÃO ROBERTO LADEIRA, Vereador com assento 
nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal, seja encaminhado Expediente Legislativo à Secretaria 
competente para que sejam construídos mais 04 (quatro) banheiros e 02 quiosques 
no lago do Caiçara: Sendo, 02 banheiros e um quiosque no campo de futebol lado 
oposto do lago do Caiçara e 02 banheiros e um quiosque na Cachoeira do Lago. 
Paralelamente solicito também que sejam instalados provisoriamente 06 (seis) 
banheiro químicos no Parque Municipal do Caiçara, sendo 02 (dois) no campinho, 
02 (dois) na cachoeira e 02 (dois), temporariamente, na prainha enquanto se 
aguarda o processo de desapropriação do Bar do Caiçara, em Caiçara, 1º distrito 
deste município. 
 JUSTIFICATIVA:
Com a antecipação do verão, o açude tem recebido 
visitantes de outras localidades, inclusive, de outros municípios, e a falta de 
banheiros obriga seus visitantes a fazerem suas necessidades fisiológicas dentro 
do lago podendo ocasionar doenças sérias, não só aos banhistas como para a 
população local.
 Face ao exposto, aguardo do Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal as providências cabíveis para o seu atendimento.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de setembro de 2013.
 JOÃO ROBERTO LADEIRA
 -Vereador-
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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