| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU NÃO E INSTITUI A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO DESCARTE INCORRETO DESSES PRODUTOS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº 27/2013. Dispõe sobre a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não e institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos no Município de Piraí e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Art. 1º - O Município de Piraí, através dos órgãos competentes, estabelecerá a implantação de pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não e de instituir a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, considerados resíduos domiciliares tóxicos, no âmbito do Município de Piraí. Art. 2º - A divulgação dos locais para recebimento dos medicamentos vencidos ou não e as informações sobre os riscos causados pelo descarte incorreto desses produtos serão efetivadas através de campanhas publicitárias para esclarecimento e conscientização sobre o risco causado ao meio ambiente pelo descarte incorreto de medicamentos. Art. 3° - O Município, por meio do órgão competente, ficará responsável pelo recolhimento e destinação final dos medicamentos vencidos ou não, coletados em cada ponto implantado para esse fim. Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela sua fiel execução e, inclusive, indicando os locais e prazos de implantação de cada ponto para o recebimento dos medicamentos. Art, 5° - A secretaria designada pelo Município, poderá fazer parceria com entidades filantrópicas que já fazem prestação de serviço junto a comunidades carentes com as “Farmácias Comunitárias” a absorver os medicamentos que estão dentro do prazo de validade. Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de parcerias firmadas entre a Secretaria de Saúde designada pelo Poder Executivo e laboratórios de medicamentos que tenham contrato com o Município. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : A presente propositura tem por finalidade dar ao cidadão a oportunidade de contribuir com a preservação do meio ambiente, não só oferecendo-lhes locais próprios para descartes de medicamentos vencidos ou usados como também os conscientizando da importância desse gesto para a proteção do Meio Ambiente de nosso planeta. É comum, após o uso de medicamentos ou o vencimentos desses, as pessoas não saberem o que fazer com as cartelas, frascos ou caixas. A falta de um lugar específico para recolher as sobras desses medicamentos, faz com que esses sejam jogados no lixo. Ocorre que ao fazê-lo, não imaginam os danos que podem ser causados às pessoas que trabalham nos lixões, às crianças carentes que geralmente vão aos lixões a procura de objetos e podem ingerir tais medicamentos e ao próprio meio ambiente. Segundo estudos, ao despejar sobreas de remédios em ralos ou jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes acabam caindo em rios, ou qualquer outro meio de distribuição de águas, fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não só por animais, como pelos seres humanos. Além disso, tais componentes químicos afetam o solo, o ar (se forem substâncias voláteis) fazendo com que prejudique qualquer meio de vida ali existente. De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), os resíduos resultantes da produção e descarte de produtos farmacêuticos são enquadrados como resíduos perigosos, merecendo, assim, tratamento adequado. No demais, cabe ressaltar ainda que, tanto o plástico, quanto o vidro (materiais mais utilizados na produção de recipientes de remédios) são dois péssimos materiais que levam muitos anos para se decomporem no meio ambiente. Não podemos esquecer o valioso trabalho desenvolvido das entidades sociais que vem atendendo com medicamentos famílias carentes e pessoas em estado de vulnerabilidade através das “Farmácias Comunitárias" que poderão após avaliação dos órgãos responsáveis a absorver os medicamentos dentro do prazo de validade e assim proporcionar um melhor atendimento a esta parcela da população. Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da proposta, convictos de que será a comunidade piraiense a maior beneficiada com essa iniciativa. SALA DAS SESSÕES, 17 de junho de 2013. MOACIR GONÇASVES DA ROCHA JUNIOR - Vereador -