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materia nº 27/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DE MEDICAMENTOS VENCIDOS OU NÃO E INSTITUI A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO DESCARTE INCORRETO DESSES PRODUTOS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº 27/2013.
Dispõe sobre a implantação de 
pontos de entrega voluntária de 
medicamentos vencidos ou não 
e institui a política de 
informação sobre os riscos 
ambientais causados pelo 
descarte incorreto desses 
produtos no Município de Piraí 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Art. 1º - O Município de Piraí, através dos órgãos 
competentes, estabelecerá a implantação de pontos de entrega voluntária de 
medicamentos vencidos ou não e de instituir a política de informação sobre 
os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, 
considerados resíduos domiciliares tóxicos, no âmbito do Município de 
Piraí. 
Art. 2º - A divulgação dos locais para recebimento 
dos medicamentos vencidos ou não e as informações sobre os riscos 
causados pelo descarte incorreto desses produtos serão efetivadas através 
de campanhas publicitárias para esclarecimento e conscientização sobre o 
risco causado ao meio ambiente pelo descarte incorreto de medicamentos. 
Art. 3° - O Município, por meio do órgão 
competente, ficará responsável pelo recolhimento e destinação final dos 
medicamentos vencidos ou não, coletados em cada ponto implantado para 
esse fim.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a 
presente lei, apontando os órgãos e unidades que serão responsáveis pela 
sua fiel execução e, inclusive, indicando os locais e prazos de implantação 
de cada ponto para o recebimento dos medicamentos. 
Art, 5° - A secretaria designada pelo Município, 
poderá fazer parceria com entidades filantrópicas que já fazem prestação de 
serviço junto a comunidades carentes com as “Farmácias Comunitárias” a 
absorver os medicamentos que estão dentro do prazo de validade.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta 
lei correrão à conta de parcerias firmadas entre a Secretaria de Saúde 
designada pelo Poder Executivo e laboratórios de medicamentos que 
tenham contrato com o Município. 
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA :
 A presente propositura tem por finalidade dar ao cidadão a 
oportunidade de contribuir com a preservação do meio ambiente, não só 
oferecendo-lhes locais próprios para descartes de medicamentos vencidos 
ou usados como também os conscientizando da importância desse gesto 
para a proteção do Meio Ambiente de nosso planeta. 
 É comum, após o uso de medicamentos ou o vencimentos 
desses, as pessoas não saberem o que fazer com as cartelas, frascos ou 
caixas. A falta de um lugar específico para recolher as sobras desses 
medicamentos, faz com que esses sejam jogados no lixo. 
 Ocorre que ao fazê-lo, não imaginam os danos que podem 
ser causados às pessoas que trabalham nos lixões, às crianças carentes que 
geralmente vão aos lixões a procura de objetos e podem ingerir tais 
medicamentos e ao próprio meio ambiente. 
 Segundo estudos, ao despejar sobreas de remédios em 
ralos ou jogá-los em um lixo comum, as substâncias químicas presentes 
acabam caindo em rios, ou qualquer outro meio de distribuição de águas, 
fazendo com que sejam encontrados fármacos nas águas consumidas não 
só por animais, como pelos seres humanos. Além disso, tais componentes 
químicos afetam o solo, o ar (se forem substâncias voláteis) fazendo com 
que prejudique qualquer meio de vida ali existente. 
De acordo com o Conselho Nacional de Meio Ambiente 
(Conama), os resíduos resultantes da produção e descarte de produtos 
farmacêuticos são enquadrados como resíduos perigosos, merecendo, 
assim, tratamento adequado. 
 No demais, cabe ressaltar ainda que, tanto o plástico, 
quanto o vidro (materiais mais utilizados na produção de recipientes de 
remédios) são dois péssimos materiais que levam muitos anos para se 
decomporem no meio ambiente. 
 Não podemos esquecer o valioso trabalho desenvolvido 
das entidades sociais que vem atendendo com medicamentos famílias 
carentes e pessoas em estado de vulnerabilidade através das “Farmácias 
Comunitárias" que poderão após avaliação dos órgãos responsáveis a 
absorver os medicamentos dentro do prazo de validade e assim 
proporcionar um melhor atendimento a esta parcela da população. 
 Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a 
aprovação da proposta, convictos de que será a comunidade piraiense a 
maior beneficiada com essa iniciativa. 
SALA DAS SESSÕES, 17 de junho de 2013.
MOACIR GONÇASVES DA ROCHA JUNIOR
 - Vereador -

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