| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UM DIA DE FOLGA ANUAL, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DE CÂNCER E DEMAIS EXAMES DE SAÚDE." |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 PROJETO DE LEI Nº 09/2013 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO DIREITO A UM DIA DE FOLGA ANUAL, ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CONTROLE DE CÂNCER E DEMAIS EXAMES DE SAÚDE." Art. 1º - Fica concedido o direito a um dia de folga anual às servidoras públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro a partir dos 30 (trinta) anos de idade, para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo de útero, comprovados mediante declaração de comparecimento. § 1º - O direito à folga anual de que trata o caput deste artigo será concedido após o término do estágio probatório, no caso das servidoras estatutárias, ou um ano após o contrato de experiência, no caso das empregadas contratadas pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). § 2º - Para bem do serviço público, ficam autorizadas as chefias imediatas de cada departamento do órgão, da entidade ou da empresa, a organizarem escala de folgas para as servidoras ou empregadas públicas que fizerem jus ao direito previsto nesta Lei Complementar. Art. 2º - As despesas com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento anual dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, onde estão lotadas as servidoras ou empregadas públicas beneficiárias do direito. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 JUSTIFICATIVA: Devemos nos preocupar com quem cuida e se preocupa com todos nós, pois as mulheres, mães e trabalhadoras, muitas vezes ficam sem tempo de realizar seus exames periódicos. Atualmente, a maior causa de óbitos nas mulheres são doenças relacionadas ao coração, câncer de mama e de cólo do útero. A partir da prevenção, essas e outras enfermidades podem ser detectadas e tratadas de forma eficaz, principalmente pelo fato de muitas surgirem de forma silenciosa, como a hipertensão, diabete e alguns tipos de câncer. Diante da dupla jornada de trabalho das mulheres, é importante a elaboração de uma agenda com os principais exames periódicos, como colpocitologia oncótica (Papanicolau), colposcopia, exame pélvico, mamografia e ultrassonografia. Também é importante consultar, periodicamente, um clínico geral ou cardiologista para outros exames, como de glicemia, hepatite, hemograma completo, colesterol, triglicérides, e os complementares que o médico julgue necessários. Então, nada mais do que justo nós, vereadores, aprovarmos através de lei, a disponibilização de um dia para nossas servidoras realizarem seus exames periódicos. SALA DAS SESSÕES, em 18 de março de 2013. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO - Vereador -