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materia nº 43/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ.
native_id3998

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PROJETO DE LEI N° 43/2013.
Dispõe sobre o reconhecimento 
como manifestação cultural, a 
música gospel e os eventos a ela 
relacionados no município de Piraí –
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A:
Art. 1° - Ficam reconhecidos como manifestações culturais, a 
música e os eventos gospel no município de Piraí – RJ.
Art. 2° - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, 
apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive, autorizando o uso de 
espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas. 
Art. 3° - Serão consideradas manifestações culturais gospel: 
 I- Cria no município de Piraí, o Festival de Música Gospel 
de Piraí (FEMGOSPI), festival de música gospel nos
mesmos padrões que é feito o FEMUPI. 
 II–As músicas, palestras, encontros, debates, apresentações 
de grupos musicais, festival de música gospel, marcha 
para Jesus e outras ações visando a conscientização da 
população e a importância da família na formação de 
cidadãos e do resgate do ser humano. 
Art. 3° - O reconhecimento de que trata esta lei fará parte do 
Calendário Cultural do Município de Piraí. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas,
se necessário. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
 JUSTIFICATIVA:
 O segmento da música gospel é um dos que mais 
cresce no país. Estudos recentes apontam que 40 milhões de brasileiros são 
evangélicos, que movimentaram algo em torno de R$ 2 bilhões, em 2011.
 Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto da
Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, que reconhece a música gospel 
e os eventos relacionados ao estilo como manifestação cultural. Na prática, 
o projeto possibilita a entidades que trabalham com eventos do estilo 
musical receberem apoio financeiro de empresas por meio de mecanismo 
de incentivo.
 A partir deste Decreto fica incorporado à Lei 
Rouanet, serão contemplados eventos relacionados a música gospel, exceto 
aqueles promovidos pelas igrejas.
 A Lei Rouanet permite que se invista até 6% (seis por 
cento) o valor do imposto de renda (IR) em atividades culturais. A partir de 
agora, pastores, padres, cantores do gênero, poderão recorrer a esse 
benefício para angariar fundos para os seus projetos artísticos. 
 O projeto cria em nossa sociedade a consciência que a 
música gospel, originária da música norte-americana, tem se difundido no 
país, inclusive em eventos de grande porte, e tem mobilizado parte 
significativa da juventude brasileira que cultiva os valores cristãos. 
 Há muito, a música gospel vem se difundindo pela 
sociedade brasileira, não sendo diferente em nossa cidade, constituindo 
uma tradição de cultura própria. Na realidade, a expressão “música gospel” 
compreende uma grande variedade de estilos musicais de influência cristã. 
 No Brasil, o gospel é reconhecido como gênero 
musical para além de suas manifestações estritamente confessionais. 
Integrou-se a dinâmica cultural brasileira, perpassando os diversos 
segmentos da sociedade e integrando-se às culturas regionais que compõem 
a diversidade do nosso país. 
 Entendemos que, dada a sua relevância cultural, a 
música gospel e os eventos a ela relacionados devem gozar de benefícios 
instituídos de programas de apoio e fomento da cultura no município de 
Piraí – RJ. 
 Portanto, é de nosso entendimento, que a música 
gospel deva ter o apoio dos órgãos governamentais, pois tem dado grande e 
fundamental contribuição à sociedade como um todo, transmitindo valores 
éticos, morais, religiosos e até familiares tendo, com isso, grande 
relevância. 
 
 Entendendo plenamente justificada a presente 
proposição espero, dos nobres pares, sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES, 02 de setembro de 2013. 
 JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA
 - Vereador -

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