| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ. |
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PROJETO DE LEI N° 43/2013. Dispõe sobre o reconhecimento como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados no município de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A: Art. 1° - Ficam reconhecidos como manifestações culturais, a música e os eventos gospel no município de Piraí – RJ. Art. 2° - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas. Art. 3° - Serão consideradas manifestações culturais gospel: I- Cria no município de Piraí, o Festival de Música Gospel de Piraí (FEMGOSPI), festival de música gospel nos mesmos padrões que é feito o FEMUPI. II–As músicas, palestras, encontros, debates, apresentações de grupos musicais, festival de música gospel, marcha para Jesus e outras ações visando a conscientização da população e a importância da família na formação de cidadãos e do resgate do ser humano. Art. 3° - O reconhecimento de que trata esta lei fará parte do Calendário Cultural do Município de Piraí. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICATIVA: O segmento da música gospel é um dos que mais cresce no país. Estudos recentes apontam que 40 milhões de brasileiros são evangélicos, que movimentaram algo em torno de R$ 2 bilhões, em 2011. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto da Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, que reconhece a música gospel e os eventos relacionados ao estilo como manifestação cultural. Na prática, o projeto possibilita a entidades que trabalham com eventos do estilo musical receberem apoio financeiro de empresas por meio de mecanismo de incentivo. A partir deste Decreto fica incorporado à Lei Rouanet, serão contemplados eventos relacionados a música gospel, exceto aqueles promovidos pelas igrejas. A Lei Rouanet permite que se invista até 6% (seis por cento) o valor do imposto de renda (IR) em atividades culturais. A partir de agora, pastores, padres, cantores do gênero, poderão recorrer a esse benefício para angariar fundos para os seus projetos artísticos. O projeto cria em nossa sociedade a consciência que a música gospel, originária da música norte-americana, tem se difundido no país, inclusive em eventos de grande porte, e tem mobilizado parte significativa da juventude brasileira que cultiva os valores cristãos. Há muito, a música gospel vem se difundindo pela sociedade brasileira, não sendo diferente em nossa cidade, constituindo uma tradição de cultura própria. Na realidade, a expressão “música gospel” compreende uma grande variedade de estilos musicais de influência cristã. No Brasil, o gospel é reconhecido como gênero musical para além de suas manifestações estritamente confessionais. Integrou-se a dinâmica cultural brasileira, perpassando os diversos segmentos da sociedade e integrando-se às culturas regionais que compõem a diversidade do nosso país. Entendemos que, dada a sua relevância cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados devem gozar de benefícios instituídos de programas de apoio e fomento da cultura no município de Piraí – RJ. Portanto, é de nosso entendimento, que a música gospel deva ter o apoio dos órgãos governamentais, pois tem dado grande e fundamental contribuição à sociedade como um todo, transmitindo valores éticos, morais, religiosos e até familiares tendo, com isso, grande relevância. Entendendo plenamente justificada a presente proposição espero, dos nobres pares, sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, 02 de setembro de 2013. JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA - Vereador -