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materia nº 509/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 509 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaJOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA, VEREADOR, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, A NECESSIDADE DE DETERMINAR A SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA FEITO UM ESTUDO NO SENTIDO DE RECONHECER NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, A MÚSICA GOSPEL E NOS TERMOS DA LEI, APOIAR EVENTOS LIGADOS AO UNIVERSO GOSPEL, INCLUSIVE, AUTORIZANDO O USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES CORRELATAS, COMO POR EXEMPLO: AS MÚSICAS, PALESTRAS, ENCONTROS, DEBATES, APRESENTAÇÕES DE GRUPOS MUSICAIS, FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL, MARCHA PARA JESUS E OUTRAS AÇÕES VISANDO À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NA FORMAÇÃO DE CIDADÃOS E DO RESGATE DO SER HUMANO INDICANDO, TAMBÉM, A CRIAÇÃO NO NOSSO MUNICÍPIO DO FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PIRAÍ (FEMGOSPI), FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL NOS MESMOS PADRÕES DO FEMUPI.
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INDICAÇÃO Nº 509 /2013.
JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA, 
Vereador, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Luiz Antonio 
da Silva Neves, a necessidade de determinar a Secretaria competente, 
que seja feito um estudo no sentido de reconhecer no Município de 
Piraí, como manifestação cultural, a música gospel e nos termos da 
lei, apoiar eventos ligados ao universo gospel, inclusive, autorizando 
o uso de espaços públicos e atividades correlatas, como por exemplo: 
as músicas, palestras, encontros, debates, apresentações de grupos 
musicais, festival de música gospel, marcha para Jesus e outras ações 
visando à conscientização da população e a importância da família na 
formação de cidadãos e do resgate do ser humano indicando,
também, a criação no nosso Município do Festival de Música Gospel 
de Piraí (FEMGOSPI), festival de música gospel nos mesmos 
padrões do FEMUPI.
 JUSTIFICATIVA:
 O segmento da música gospel é um dos que mais 
cresce no país. Estudos recentes apontam que 40 milhões de 
brasileiros são evangélicos, que movimentaram algo em torno de 
R$ 2 bilhões, em 2011.
 Foi publicado no Diário Oficial da União o 
Decreto da Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, que 
reconhece a música gospel e os eventos relacionados ao estilo como 
manifestação cultural. Na prática, o projeto possibilita a entidades 
que trabalham com eventos do estilo musical receberem apoio 
financeiro de empresas por meio de mecanismo de incentivo.
 A partir deste Decreto fica incorporado à Lei 
Rouanet, serão contemplados eventos relacionados a música gospel, 
exceto aqueles promovidos pelas igrejas.
 A Lei Rouanet permite que se invista até 6% 
(seis por cento) o valor do imposto de renda (IR) em atividades 
culturais. A partir de agora, pastores, padres, cantores do gênero, 
poderão recorrer a esse benefício para angariar fundos para os seus 
projetos artísticos. 
A presente indicação, atendida, criará em nossa 
sociedade a consciência que a música gospel, originária da música 
norte-americana, tem se difundido no país, inclusive em eventos de 
grande porte, e tem mobilizado parte significativa da juventude 
brasileira que cultiva os valores cristãos. 
 Há muito, a música gospel vem se difundindo 
pela sociedade brasileira, não sendo diferente em nossa cidade, 
constituindo uma tradição de cultura própria. Na realidade, a 
expressão “música gospel” compreende uma grande variedade de 
estilos musicais de influência cristã. 
 No Brasil, o gospel é reconhecido como 
gênero musical para além de suas manifestações estritamente 
confessionais. Integrou-se a dinâmica cultural brasileira, 
perpassando os diversos segmentos da sociedade e integrando-se às 
culturas regionais que compõem a diversidade do nosso país. 
 Entendemos que, dada a sua relevância 
cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados devem 
gozar de benefícios instituídos de programas de apoio e fomento da 
cultura no município de Piraí – RJ. 
 Portanto, é de nosso entendimento, que a 
música gospel deva ter o apoio dos órgãos governamentais, pois 
tem dado grande e fundamental contribuição à sociedade como um 
todo, transmitindo valores éticos, morais, religiosos e até familiares 
tendo, com isso, grande relevância. 
 
 Entendendo plenamente justificada a presente 
proposição, esperamos dos nobres pares, sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES, 23 de setembro de 2013. 
 JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA 
 - Vereador - 

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