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← Piraí (RJ)

materia nº 532/2013

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 532 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº79/2013.
native_id4047

Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO (mos
EA EE 4;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ nº SET 2013
Gabinete do Prefeito
iii — Fis —
Ofício nº 0523/2013 Piraí, 02 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo o Requerimento nº 086/2013, de autoria do ilustre
Vereador Alzemiro dos Santos Dias, encaminho a V. Exa., xerox do Ofício nº
AT-000470/2013, que nos foi encaminhado pela Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S.A., em resposta ao Requerimento supracitado.
Na expectativa do atendimento,
apresento a essa Presidência e aos seus dignos Pares, protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILDEN VIEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ — RJ.
A gente constrói juntos!
Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A.
Rodovia Presidente Dutra, km 184,3 - Sentido SPIRJ
caixa postal 183 - 07500 000 - Santa Isabel - SP
on eombrieanselinao CCR NovaDutra
Santa Isabel, 08 de agosto de 2018. A AT-000470/2013
À
Prefeitura Municipal de Piraí
Praça Getulio Vargas, s/n — centro
27175-000 — Piraí/RJ
At.: Exmo. Sr. Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeito Municipal
REF.: V. OFÍCIO Nº 01418/2013
ASSUNTO: REQ. Nº. 86/2013 — AUTORIA DO VEREADOR ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
Exmo. Sr.,
Em resposta ao ofício em referência, onde nos encaminha requerimento nº. 86/2013 de autoria do
Vereador Alzemiro dos Santos dias, solicitando a isenção de pedágio para os moradores do distrito de
Cacaria e Serra do Matoso, no município de Piraí, informamos que não há previsão de isenção de
pagamento de tarifa de pedágio nas cabines avançadas de Viúva Graça (Viuvinha), localizado no
município de Seropédica, que não atendam as condições de isenção abaixo descritas:
e Veículos com placa do Município de Seropédica;
e Veículos com placa do município de Paracambi;
e Usuário com residência em município diverso, que comprove estudar em instituição de ensino
superior estabelecida nos municípios de Seropédica ou Paracambi;
e Morador de Seropédica ou Paracambi, com veículo emplacado em outro município que não pode
transferir o emplacamento para os municípios citados e que utilize a rodovia BR 465;
e Morador de outro município que comprove trabalhar em empresas nos municípios de Seropédica
ou Paracambi e que utilize a rodovia BR 465. É
reumpria informar, aproveitamos a oportunidade para reiterar a V. Exa., protestos de
Gestor do Atendimento
Luiz Antonio da Silva Neves-000470(Isenção pedágios) docx.docx
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