| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, VEREADOR, USANDO DE SUAS PRERROGATIVAS NESTE LEGISLATIVO, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA DETERMINADO À SECRETARIA COMPETENTE, PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE EXECUTAR PROCEDIMENTO LEGAL JUNTO AO DNIT, VISANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA RJ-145 NO TRECHO QUE VAI DO BAIRRO VILA DAS PALMEIRAS ATÉ O BAIRRO CABO VERDE, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 86/2014 Flávio de Almeida Ribeiro, Vereador, usando de suas prerrogativas neste Legislativo, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que seja determinado à Secretaria competente, providências no sentido de executar procedimento legal junto ao DNIT, visando a municipalização da RJ-145 no trecho que vai do Bairro Vila das Palmeiras até o Bairro Cabo Verde, neste município. JUSTIFICATIVA: Quem estaciona no trecho acima citado tem tido seus veículos constantemente multados pelo BPRJ que, em cumprimento ao artº 50 do Código de Trânsito Brasileiro define-se como “Faixas de Domínio” a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização, e faixa lateral de segurança até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo (Glossário de Termos Técnicos Rodoviários). Conforme o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro, o uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Cabe lembrar que o Bairro Casa Amarela, por exemplo, já existe há muitas décadas e que nele se encontra um variado comércio (padarias, supermercado, lojas de automóveis e muito mais), além de uma creche municipal, conselho tutelar, o abrigo municipal, uma sala de acesso à internet da prefeitura, APAE, CREAS, Secretaria de Obras e a de Serviços Públicos, um Posto de Saúde da Família, o Batalhão da Policia Militar, além de inúmeras igrejas, onde poderiam todos, estes usuários, estacionar seus carros. É pertinente, também, citar que todos os comerciantes do local possuem alvará de localização, e tem seus negócios legalizados o que torna ainda mais difícil a situação deles quando têm que receber um cliente, e este, não pode estacionar na rodovia. Por tais razões, entendo justificada a presente proposição aguardando de Sua Excia., o Senhor Prefeito, as providências cabíveis para o atendimento, ressaltando que tal solicitação já foi objetivada em Indicação nº 117, de 26 de fevereiro de 2013. SALA DAS SESSÕES, em 25 de março de 2014. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO -Vereador-