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materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 222, DE 06 DE JUNHO DE 1989.
native_id4281

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 PROJETO DE LEI Nº 20 / 2008.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 222, de 
06 de junho de 1989.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
 A P R O V A :
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 222, de 06 de junho de 1989, passa a ter a seguinte 
redação:
"Art. 1º - Às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos de idade, fica 
assegurada a gratuidade de transporte coletivo urbano em todo o 
Município de Piraí, na forma disposta na Constituição Federal e na Lei 
supracitada."
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Lei Estadual 4.047, promulgada no dia 31 de dezembro de 
2002, define como idoso qualquer pessoa acima de 60 (sessenta) anos. Obedecendo aos 
princípios de sinonimia entre Estado e Município, não há porque entendermos que seja 
idoso apenas aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Assim, resolvi apresentar o presente Projeto, esperando como de 
sempre, a atenção de meus nobres colegas do Poder Legislativo Municipal.
SALA DAS SESSÕES, 05 de maio de 2008.
MAURO GOUVÊA
 - Vereador -
 

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