| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 222, DE 06 DE JUNHO DE 1989. |
| native_id | 4281 |
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PROJETO DE LEI Nº 20 / 2008. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 222, de 06 de junho de 1989. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 222, de 06 de junho de 1989, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos de idade, fica assegurada a gratuidade de transporte coletivo urbano em todo o Município de Piraí, na forma disposta na Constituição Federal e na Lei supracitada." Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Lei Estadual 4.047, promulgada no dia 31 de dezembro de 2002, define como idoso qualquer pessoa acima de 60 (sessenta) anos. Obedecendo aos princípios de sinonimia entre Estado e Município, não há porque entendermos que seja idoso apenas aqueles que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade. Assim, resolvi apresentar o presente Projeto, esperando como de sempre, a atenção de meus nobres colegas do Poder Legislativo Municipal. SALA DAS SESSÕES, 05 de maio de 2008. MAURO GOUVÊA - Vereador -