| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | DEFINE A EXTENSÃO DAS RUAS DO BAIRRO CACARIA, 2° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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PROJETO DE LEI Nº 22 / 2008. Define a extensão das ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. A CAMÂR MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º - As ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, passam a ser definidas da seguinte forma: I) A atual Rua Castelo Branco tem sua extensão compreendida entre a esquina da Rua Cristóvão Esmeraldo indo até o Posto de Saúde da Cacaria; II) A atual Rua Cristóvão Esmeraldo permanece inalterada, com seu início na Rua Castelo Branco seguindo até os fundos do Loteamento da Cacaria; III) A atual Rua Vitorino Tavares permanece inalterada, com seu inicio na Rua Castelo Branco, indo até seu final, na divisa com o terreno da antiga fábrica. Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as providências que se fizerem necessárias com vistas à colocação das placas com os nomes das ruas e os números das casas. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: As dificuldades de acesso aos endereços dos moradores do Bairro Cacaria, tem causado uma verdadeira confusão, quer no tocante ao nome das ruas, quer no tocante ao número das residências, sobretudo na confecção e distribuição dos carnês do IPTU, das contas de energia, na entrega das correspondências e dos materiais e compras em geral. Assim, resolvi apresentar o presente Projeto, esperando como de sempre, a atenção de meus nobres colegas do Poder Legislativo Municipal. SALA DAS SESSÕES, 06 de maio de 2008. ANTONIO ESMERALDO NETO - Vereador -