| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | O VEREADOR JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COM A POSTERIOR CONCESSÃO DE TÍTULO DE POSSE AOS MORADORES DA LOCALIDADE “SANATÓRIO DA SERRA”, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 100/2014 O Vereador José Paulo Carvalho de Oliveira (Russo), no uso de suas atribuições, solicita ao Poder Executivo que tome as providências cabíveis no sentido da regularização fundiária, com a posterior concessão de título de posse aos moradores da localidade “Sanatório da Serra”, localizada neste município. JUSTIFICATIVA: Tal medida condiz com o princípio basilar da propriedade, a função social, inserido no art. 5º, incisos XXII e XXIII da CF/88, cuja interpretação não trata da utilização da propriedade para fins de produtividade da terra, mas para moradia em comunhão com sua família, com uso e gozo a que os mesmos têm direito, até porque uma família pode obter a posse de uma propriedade apenas para moradia. Os princípios fundamentais norteadores das relações sociais contratuais pactuadas entre os seres humanos, não estão atrelados somente ao aspecto material com o bem adquirido, tanto faz ela de forma completa ou incompleta, mas psicológica e espiritual, como dizer que a pessoa não possui a posse plena quando viveu em um lugar onde construiu família, construiu sua história por longos anos, criou um elo com aquele lugar sendo o bem visto, às vezes, não como coisa, mas como algo integrado à alma. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Neste mesmo contexto, os moradores da mencionada área disponibilizariam de alguns benefícios tais como: - Segurança na posse, através da legalização dos imóveis ocupados para moradia ou outros usos não residenciais; - Acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos habitacionais para melhoria dos imóveis existentes; - Integração das áreas à cidade, através de endereçamento oficial, inclusão dos lotes nos cadastros municipais e manutenção dos espaços públicos internos às ocupações, dentre outros. Com a área regularizada e a segurança na posse garantida, as comunidades podem planejar seu futuro organizando discussões com a participação de moradores e representantes, com o objetivo de manter o que já foi conquistado e buscar outras melhorias para a área. É importante que todos conheçam os seus direitos para que estes sejam respeitados e, também, os seus deveres, para respeitar os direitos dos vizinhos e da comunidade como um todo. Face ao exposto, e sendo a proposição de grande benefício para nossos munícipes, esperamos de Sua Exª., o Senhor Prefeito Municipal, a possibilidade de atendimento a esta justa reivindicação SALA DAS SESSÕES, em 01de abril de 2014. JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA - Vereador -