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materia nº 47/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM SEDE DE APOIO REGIONAL MÉDIO PARAÍBA, PRAÇA SÃO JOÃO, N° 85, CENTRO, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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 PROJETO DE LEI Nº 47 / 2008.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Federação de Capoeira do 
Estado do Rio de Janeiro, com sede de 
apoio regional médio Paraíba, Praça São 
João, n° 85, Centro, Arrozal, 3° Distrito 
de Piraí, RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A :
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação de 
Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com sede de apoio regional médio 
Paraíba, Praça São João, n° 85, Centro, Arrozal, 3° Distrito de Piraí – RJ. 
localizado no Km. 246, Via Dutra, Rua Varjão, n° 66, Bairro Varjão, no 3° 
Distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 20 de julho de 1984, reformada 
estatutariamente em julho de 1998 por força da Lei 8.672 de 06/07/1993 e 
em 02/05/1998, por força da Lei n° 9.615 de 24/03/1998, bem como para 
atender diretrizes do Comitê Olímpico Brasileiro, o qual a reconheceu a 
capoeira e integrou-se em 20/02/1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com Sede 
de Apoio regional médio Paraíba, localizada localizada na Praça São João, n° 85, 
Centro, Arrozal, 3° Distrito de Piraí – RJ, é uma Entidade Estadual de Administração 
do Desporto da Capoeira em todo Território Estadual do Rio de Janeiro, tem sua sede 
principal à Rua Presidente Backer s/n° - Complexo Desportivo Caio Martins, Icaraí, 
Niterói, RJ. Tem seu foro na cidade de Resende-RJ. É uma Entidade Jurídica de Direito 
Privado, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, cabendo-lhe a responsabilidade
direta e essencial de reivindicar, fiscalizar, organizar, regulamentar, administrar e 
representar a Capoeira. É encarregada de seu desenvolvimento técnico, cultural e 
desportivo em seus múltiplos aspectos, como Desporto de Criação Nacional, como tal 
pertencente ao patrimônio cultural do povo brasileiro, em suas manifestações: Desporto￾Rendimento, Desporto-Educação e Desporto-Participação, copromovendo e 
colaborando a seu critério, com Órgãos Públicos ou Entidades Privadas, para este fim e 
o alcance de suas finalidades e objetivos definidos por este Estatuto, bem como pelo 
incentivo ao seu estudo, pesquisa, difusão, apoio e fomento ao seu desenvolvimento 
cultural, como fora de lazer e na formação e aperfeiçoamento profissional dos 
instrutores e treinadores desportivos desta modalidade. A FCERJ durará por tempo 
indeterminado. 
A cópia do Estatuto da Federação de Capoeira do Estado do Rio 
de Janeiro, já se encontra apensado ao Projeto, demonstrando a regularidade e 
legalidade de seu funcionamento.
A Federação de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, tem como 
área de atuação, a Assistência Social/Crianças e jovens/ Geração de trabalho e renda. 
Tem como serviços prestados, a Arte-educação, esporte e lazer, 
capacitação, formação profissional, qualificação/ prevenção contra uso de drogas, tendo 
como seu público alvo, crianças e adolescentes, família e jovens.
A entidade está vinculada a Educação Religiosa, tentando 
transformar as pessoas ruins em boas, independente de cada religião, incentivando a 
busca de Deus, através do respeito, civismo e solidariedade, pois, somos todos uma 
grande unidade com origem e destino em comum.
A diretoria da FCERJ, é constituída de Presidente e Vice￾Presidente eleitos pelo prazo de 04 (quatro) anos em votação estabelecida na forma do 
seu Estatuto.
A Diretoria da FCERJ, pode complementar da superior 
administração, compõem-se de departamentos pertencentes a cada Vice-Presidência,
cujos Diretores, serão escolhidos por nomeação do Presidente, em consonância com os 
Vice-Presidentes de cada área.
 Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, 
ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta 
Casa.
SALA DAS SESSÕES, em 11 de novembro de 2008. 
ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
 - Vereador -

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