| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O VARJÃO FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO NO KM. 246, VIA DUTRA, RUA VARJÃO, N° 66, BAIRRO VARJÃO, NO 3° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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PROJETO DE LEI Nº 41 / 2008. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km. 246, Via Dutra, Rua Varjão, n° 66, Bairro Varjão, no 3° Distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A P R O V A : Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km. 246, Via Dutra, Rua Varjão, n° 66, Bairro Varjão, no 3° Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 8 de junho de 1993. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O Varjão Futebol Clube, localizada à Rua Varjão, n° 66, Bairro Varjão, 3° Distrito de Piraí – RJ, é uma Sociedade, cujo tempo de duração é indeterminado e tem por fim: a) Desenvolver a educação em todas as suas modalidades; b) Promover reuniões ou divertimentos de caráter esportivo, social e cívico; c) Participar ou promover campeonatos e torneios oficialmente patrocinados pelas entidades a que estiver filiado, nos termos dos respectivos regulamentos; d) Sugerir e solicitar providências que relacionem com o desporto em geral. A publicação do Varjão Futebol Clube como Entidade Esportiva, foi no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 19 de outubro de 1995. A cópia do Estatuto do Varjão Futebol Clube, já se encontra apensado ao Projeto, demonstrando a regularidade e legalidade de seu funcionamento. O Varjão Futebol Clube é constituído de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, opinião política, crença religiosa, cor ou sexo, divididos em 6(seis) categorias a saber: A) FUNDADORES – Os que assinarem a ata de fundação; B) PROPRIETÁRIOS – Os que possuírem um ou mais títulos do patrimônio social; C) CONTRIBUINTES – Os maiores de 15 (quinze) anos que para obtenção dos direitos conferidos pelo Art. 10, satisfazerem as mensalidades fixadas pelo poder competente; D) ESPORTIVO – Os que em troca da contribuição paga, tenham ingresso, somente pessoal, nos jogos promovidos pelo Clube e participação nas representações esportivas, de acordo com as suas aptidões; E) BENEMÉRITOS – Os sócios ou não que tenham prestados benefícios de alto valor ao clube; F) REMIDO – Os que pagarem a importância de uma só vez. A diretoria do Varjão Futebol Clube, é assim constituída: 1- Presidente; 2- Vice-Presidente; 3- 1° Secretário; 4- 2° Secretário; 5- 1° Tesoureiro; 6- 2° Tesoureiro; 7- Procurador; 8- Diretor de Esportes. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, em 23 de junho de 2008. Márcio Cardoso de Castro Wilden Vieira da Silva - Vereadores -