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materia nº 44/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2008
Date 2008-08-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ”:
native_id4291

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PROJETO DE LEI Nº 44 / 2008. 
“Dispõe sobre a fixação do subsídio 
dos Vereadores e do Presidente da 
Câmara Municipal de Piraí - RJ”: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 
 A P R O V A :
 Art. 1º - Na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 
2009, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será 
de R$ 4.644,01 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um 
centavo), conforme estabelecido no artigo 22, da Lei Orgânica do 
Município de Piraí – RJ e artigo 29, inciso VI, letra b da Constituição 
Federal.
 
Art. 2° - Ao Presidente da Câmara Municipal de Piraí –
RJ, em exercício no cargo, poderá ser pago a título de verba 
Indenizatória, o valor correspondente a 100% (cem por cento) de seu 
subsídio.
Art. 3° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados 
por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos 
servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X 
da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão à conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que, se necessário, será 
suplementada.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua 
promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES, em 19 de agosto de 2008.
 MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO WILDEN VIEIRA DA SILVA
 - Presidente - -Vice-Presidente - 
 ANTONIO ESMERALDO NETO
 - Secretário -

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