| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2007 |
| Date | 2007-03-27 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ISENÇÃO DE CUSTOS NA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 4307 |
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PROJETO DE LEI Nº 12/ 2007. Institui no Município de Piraí, Isenção de Custos na Solicitação de Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal. A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, RJ A P R O V A : Artigo 1º - Fica isento da taxa de expediente, valor da certidão e valor da guia o munícipe que solicitar junto à Prefeitura Municipal, Certidão Negativa de Débito. Parágrafo único :A isenção somente será concedida ao Munícipe que comprovadamente tiver renda familiar de no máximo 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado do Rio de Janeiro. Artigo 2º - A aplicação da presente Lei e sua regulamentação, será de competência do Chefe do Executivo Municipal, que terá 90 (noventa) dias para fazê-lo. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Lei é facilitar os munícipes de baixa renda na solicitação de Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura de Piraí, principalmente na regularização de qualquer documento que faça tal exigência. Por se tratar de Projeto de Lei de grande alcance social, esperamos dos ilustres pares sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, 27 de março de 2007. MAURO GOUVÊA - Vereador -