| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ, LOCALIZADA A RUA COMENDADOR SÁ, N° 25, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ - RJ. |
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) ato lay | Câmara Municipal de Piraí CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolon" MA ESTADO DO Pa 20 MAR 2006 | Livro Og Fis 134 o mea eme PROJETO DE LEI Nº 11/2006. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública. a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ, localizada à Rua Comendador Sá. nº 25. Centro. no 1º Distrito de Piraí. RJ. A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ. APROVA: Artigo 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública. a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ. localizada à Rua Comendador Sá. nº 25. Centro. no 1º Distrito de Piraí - RJ. fundada no dia 28 de março de 1965. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor. que se necessário. será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ. também abreviadamente designada LDP. localizada à Rua Comendador Sá. nº 25. Centro. em Piraí — RJ. destinada a dirigir. difundir e incrementar por intermédio das associações filiadas. os desportos de sua competência . com caráter amadorista ou profissional. adiante especificados ou que venha a reger no território do Município de sua jurisdição. é uma Sociedade Civil de caráter esportivo. social. sem fins lucrativos. com duração por tempo indeterminado. e que se regerá pelo presente Estatuto Social. O Estatuto da Entidade está devidamente registrado no livro A. às fis. 10V/1 IV. sob o nº de ordem 10. em 10/07/1965 no Cartório do 1º Ofício desta Comarca (doc. em anexo). São finalidades da Entidade Liga Desportiva de Piraí: I- Dirigir no Município. os desportos sob sua superintendência: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 HI- IV- VII- VIII X= CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Zelar para que os desportos no território sob sua jurisdição. seja praticado como elemento de formação e aperfeiçoamento da raça: ter sob seu controle técnico e científico os ramos de desportos que gerir: estimular o desenvolvimento do amadorismo. coibir as sua deturpações e exercer rigorosa fiscalização sobre o profissionalismo: cumprir e fazer cumprir as suas leis. regulamentos e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior: defender os interesses das associações e atletas que lhe estejam subordinados. nas suas relações com a entidade mentora dos desportos no Estado: expedir leis. códigos. regulamentos. avisos. portarias e instruções às filiadas: orientar e fiscalizar as relações externas das filiadas: disputar campeonatos estaduais promovidos pela Federação Fluminense de Desportos (FFD): participar de competições estaduais ou promovê-las por intermédio ou com a aquiescência da entidade estadual respectiva: realizar campeonatos e competições estaduais ou entre diversos municípios. com prévia licença da FFD: autorizar a participação de filiada em competição dentro ou fora de sua jurisdição. ouvida a entidade estadual: regular e autorizar a transferência e remoção de atletas no Município: providenciar sob o registro de atletas profissionais junto à FFD: praticar todos os demais atos de direção dos desportos no Município: sugerir e solicitar por intermédio da FED. providências aos poderes públicos sobre leis. regulamentos e serviços que se relacionem com o desporto. A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ. como entidade filiada à FCF. tem por fim dirigir no território municipal os seguintes desportos: a) b) c) d) e) Terrestres: Futebol: Atletismo: voleibol: tênis de campo: tênis de mesa: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5 ciclismo: 2) motociclismo: h) box: 1) halterofilismo: 3) hóquei com patins: k) malha: 1) bocha: ' m) futebo! de salão. I- AQUÁTICOS: a) Remo: b) natação: c) saltos: d) water-polo. Acreditando. portanto. por se tratar de matéria de interesse social. ser o presente Projeto de Lei. objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES. em 20 de março de 2006. Márcio C: bo C: aro - Vereador - ma a ds MA ati Na Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Em Telefax: (24) 2431-1583 Page 3/3