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materia nº 11/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ, LOCALIZADA A RUA COMENDADOR SÁ, N° 25, CENTRO, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ - RJ.
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| Câmara Municipal de Piraí
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolon" MA
ESTADO DO
Pa 20 MAR 2006
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PROJETO DE LEI Nº 11/2006.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública. a LIGA DESPORTIVA DE
PIRAÍ, localizada à Rua Comendador
Sá. nº 25. Centro. no 1º Distrito de Piraí.
RJ.
A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
APROVA:
Artigo 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública. a LIGA
DESPORTIVA DE PIRAÍ. localizada à Rua Comendador Sá. nº 25.
Centro. no 1º Distrito de Piraí - RJ. fundada no dia 28 de março de 1965.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da
verba própria do orçamento em vigor. que se necessário. será
suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ. também abreviadamente
designada LDP. localizada à Rua Comendador Sá. nº 25. Centro. em Piraí — RJ.
destinada a dirigir. difundir e incrementar por intermédio das associações filiadas. os
desportos de sua competência . com caráter amadorista ou profissional. adiante
especificados ou que venha a reger no território do Município de sua jurisdição. é uma
Sociedade Civil de caráter esportivo. social. sem fins lucrativos. com duração por tempo
indeterminado. e que se regerá pelo presente Estatuto Social.
O Estatuto da Entidade está devidamente registrado no livro A. às
fis. 10V/1 IV. sob o nº de ordem 10. em 10/07/1965 no Cartório do 1º Ofício desta
Comarca (doc. em anexo).
São finalidades da Entidade Liga Desportiva de Piraí:
I- Dirigir no Município. os desportos sob sua superintendência:
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
HI-
IV-
VII-
VIII
X=
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Zelar para que os desportos no território sob sua jurisdição. seja praticado como
elemento de formação e aperfeiçoamento da raça:
ter sob seu controle técnico e científico os ramos de desportos que gerir:
estimular o desenvolvimento do amadorismo. coibir as sua deturpações e exercer
rigorosa fiscalização sobre o profissionalismo:
cumprir e fazer cumprir as suas leis. regulamentos e demais atos de poderes ou
órgãos de hierarquia superior:
defender os interesses das associações e atletas que lhe estejam subordinados.
nas suas relações com a entidade mentora dos desportos no Estado:
expedir leis. códigos. regulamentos. avisos. portarias e instruções às filiadas:
orientar e fiscalizar as relações externas das filiadas:
disputar campeonatos estaduais promovidos pela Federação Fluminense de
Desportos (FFD):
participar de competições estaduais ou promovê-las por intermédio ou com a
aquiescência da entidade estadual respectiva:
realizar campeonatos e competições estaduais ou entre diversos municípios. com
prévia licença da FFD:
autorizar a participação de filiada em competição dentro ou fora de sua
jurisdição. ouvida a entidade estadual:
regular e autorizar a transferência e remoção de atletas no Município:
providenciar sob o registro de atletas profissionais junto à FFD:
praticar todos os demais atos de direção dos desportos no Município:
sugerir e solicitar por intermédio da FED. providências aos poderes públicos
sobre leis. regulamentos e serviços que se relacionem com o desporto.
A LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ. como entidade filiada à FCF.
tem por fim dirigir no território municipal os seguintes desportos:
a)
b)
c)
d)
e)
Terrestres:
Futebol:
Atletismo:
voleibol:
tênis de campo:
tênis de mesa:
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5 ciclismo:
2) motociclismo:
h) box:
1) halterofilismo:
3) hóquei com patins:
k) malha:
1) bocha: '
m) futebo! de salão.
I- AQUÁTICOS:
a) Remo:
b) natação:
c) saltos:
d) water-polo.
Acreditando. portanto. por se tratar de matéria de interesse social.
ser o presente Projeto de Lei. objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta
Casa.
SALA DAS SESSÕES. em 20 de março de 2006.
Márcio C: bo C: aro
- Vereador -
ma a ds MA ati Na
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai -
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Em
Telefax: (24) 2431-1583 Page 3/3

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