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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-08-22
EmentaLIMITA O TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM FUNCIONAMENTO E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
native_id4314

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Hu
2 AGO 2008
OM
PROJETO DE LEI Nº21/ 2006.
Limita o tempo de espera nas filas
das Agências Bancárias em
funcionamento e instaladas no
Município de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - É obrigatório as Agências Bancárias em
funcionamento no Município de Piraí, criarem condições de
funcionamento, para impedir que os clientes permaneçam na fila
aguardando atendimento por tempo superior a 30 (trinta) minutos.
Art. 2º - Os estabelecimentos bancários a que se refere o
artigo 1º desta Lei, deverão adaptar-se ao determinado, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
dentro de 30 (trinta) dias após sua entrada em vigor e tomará as
providências necessárias a fiscalização de seu cumprimento.
Art. 4º - As penalidades a serem aplicadas em caso de
desobediência ao disposto no artigo 1º desta Lei, serão criadas conforme
entendimento do Poder Executivo.
Art. 5º - As despesas decorrentes na aplicação da
presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor,
que se necessário será suplementada.
DA TS E TE [["—
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí -
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 e
Telefax: (24) 2431-1583 Page 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Lei é proporcionar aos
clientes, maior rapidez no atendimento, o que trará grandes benefícios
para os usuários, principalmente aqueles que têm seus afazeres e não
podem perder tempo em filas o que às vezes causa prejuízos.
Por tais motivos, entendendo ser esta uma Lei
que trará grandes benefícios para a comunidade, esperamos dos nobres
pares sua aprovação e de S.Exa., o Senhor Prefeito, sua sanção.
SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 2006.
MÁRI DA SILCA CARVALHO
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/2

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