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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaDISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES.
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PROJETO DE LEI N° 14 / 2014.
DISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA 
NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE 
DENÚNCIA E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, 
ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO 
CONTRA MENORES. 
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado, dentro do seu planejamento 
orçamentário, afixar nas salas de aula da rede municipal de ensino, o número do telefone 
do disque denúncia, contra os abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. (Disk 
100).
Art. 2º - O Poder Público viabilizará meios que indicarão os números dos telefones do 
disque denúncia (Disk 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como 
mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações 
com o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. 
Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA :
A presente proposta tem como principal finalidade coibir 
quaisquer que sejam as formas de manifestações de abuso, violência e assédio sexual a 
crianças e adolescentes, dando oportunidades de defesa às mesmas através dos números 
telefônicos de disk denúncias. 
É difícil encontrar alguém que não tenha sofrido nenhum tipo 
de assédio sexual na escola, desde comentários sobre o sutiã de meninas que estão 
começando a se desenvolver fisicamente até meninos que tiveram suas calças abaixadas ou 
sofreram preconceito e afirmações depreciativas sobre sua sexualidade.
O assédio sexual nas escolas é mais comum do que parece. 
Um novo estudo descobriu que mais da metade das meninas – e muitos meninos –
sofreram pelo menos uma situação de assédio no ensino médio ou fundamental. E embora 
algumas pessoas possam afirmar que são apenas “crianças sendo crianças”, as vítimas 
podem sofrer com muitos maus efeitos no futuro.
De acordo com a revista “Time”, um estudo com quase 2 mil 
crianças descobriu que 56% das meninas e 40% dos meninos sofreram assédio sexual em 
algum momento no ano letivo anterior. 46% das garotas e 22% dos meninos relataram 
“indesejáveis comentários sexuais, gestos ou piadas”, enquanto 13% das meninas e 3% dos 
meninos mencionaram terem sido tocados contra sua vontade.
A estatística mais assustadora é que 3,5% das meninas e 
0,2% dos meninos foram forçados a realizar um ato sexual, e uma parcela igual de meninos 
e meninas – 18% – foram chamados de “gays” de forma depreciativa.
Muitos adultos se lembram da escola como um local de 
comentários sobre sutiãs, agarramentos indesejados, comentários depreciativos sobre a 
sexualidade e coisas do gênero. E ainda que isso tenha sido extremamente doloroso, muitos 
adultos não se esquecem, mas carregam por muito tempo os comentários maldosos sobre 
eles, que começaram com a escola.
37% das meninas e 25% dos meninos disseram que o assédio 
fez com que eles desejassem evitar a escola. 22% das vítimas do sexo feminino e 14% do 
masculino relataram até problemas para dormir. Esses números são ainda maiores entre 
crianças que foram perseguidas tanto “online” como pessoalmente – 46% dessas vítimas 
não queriam mais ir à escola, enquanto 44% delas tiveram problemas no estômago e 43% 
tiveram problemas de estudo.
Claramente, o assédio não é apenas uma brincadeira de 
crianças e adolescentes, além de afetar o desempenho escolar prejudica a saúde. Portanto, 
não deve ser tratado como um rito normal de passagem.
Sendo assim, e como base no Art. 22 da Loman (Lei 
Orgânica da Magistratura Nacional): “Cabe à Câmara Municipal, com Sanção do Prefeito, 
dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e especialmente assuntos de 
interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual...”
Esta propositura é uma forma de contribuirmos intensamente 
para o combate a qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra 
menores.
SALA DAS SESSÕES, em 19 de maio de 2014.
JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA
 - Vereador -

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