| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | DISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES. |
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PROJETO DE LEI N° 14 / 2014. DISPÕE QUE AFIXE NAS SALAS DE AULA NÚMERO DO TELEFONE DO DISQUE DENÚNCIA E DÊ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONTRA QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL COMETIDO CONTRA MENORES. Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado, dentro do seu planejamento orçamentário, afixar nas salas de aula da rede municipal de ensino, o número do telefone do disque denúncia, contra os abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. (Disk 100). Art. 2º - O Poder Público viabilizará meios que indicarão os números dos telefones do disque denúncia (Disk 100, Conselhos Tutelares e demais entidades), assim como mensagens que incentivem aos menores a denunciarem os abusos sofridos, e informações com o que de fato constitui abusos, violência e assédio sexual infanto-juvenil. Art. 3º- As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : A presente proposta tem como principal finalidade coibir quaisquer que sejam as formas de manifestações de abuso, violência e assédio sexual a crianças e adolescentes, dando oportunidades de defesa às mesmas através dos números telefônicos de disk denúncias. É difícil encontrar alguém que não tenha sofrido nenhum tipo de assédio sexual na escola, desde comentários sobre o sutiã de meninas que estão começando a se desenvolver fisicamente até meninos que tiveram suas calças abaixadas ou sofreram preconceito e afirmações depreciativas sobre sua sexualidade. O assédio sexual nas escolas é mais comum do que parece. Um novo estudo descobriu que mais da metade das meninas – e muitos meninos – sofreram pelo menos uma situação de assédio no ensino médio ou fundamental. E embora algumas pessoas possam afirmar que são apenas “crianças sendo crianças”, as vítimas podem sofrer com muitos maus efeitos no futuro. De acordo com a revista “Time”, um estudo com quase 2 mil crianças descobriu que 56% das meninas e 40% dos meninos sofreram assédio sexual em algum momento no ano letivo anterior. 46% das garotas e 22% dos meninos relataram “indesejáveis comentários sexuais, gestos ou piadas”, enquanto 13% das meninas e 3% dos meninos mencionaram terem sido tocados contra sua vontade. A estatística mais assustadora é que 3,5% das meninas e 0,2% dos meninos foram forçados a realizar um ato sexual, e uma parcela igual de meninos e meninas – 18% – foram chamados de “gays” de forma depreciativa. Muitos adultos se lembram da escola como um local de comentários sobre sutiãs, agarramentos indesejados, comentários depreciativos sobre a sexualidade e coisas do gênero. E ainda que isso tenha sido extremamente doloroso, muitos adultos não se esquecem, mas carregam por muito tempo os comentários maldosos sobre eles, que começaram com a escola. 37% das meninas e 25% dos meninos disseram que o assédio fez com que eles desejassem evitar a escola. 22% das vítimas do sexo feminino e 14% do masculino relataram até problemas para dormir. Esses números são ainda maiores entre crianças que foram perseguidas tanto “online” como pessoalmente – 46% dessas vítimas não queriam mais ir à escola, enquanto 44% delas tiveram problemas no estômago e 43% tiveram problemas de estudo. Claramente, o assédio não é apenas uma brincadeira de crianças e adolescentes, além de afetar o desempenho escolar prejudica a saúde. Portanto, não deve ser tratado como um rito normal de passagem. Sendo assim, e como base no Art. 22 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional): “Cabe à Câmara Municipal, com Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e especialmente assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual...” Esta propositura é uma forma de contribuirmos intensamente para o combate a qualquer tipo de violência, abuso e assédio sexual cometido contra menores. SALA DAS SESSÕES, em 19 de maio de 2014. JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA - Vereador -