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materia nº 14/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, ABREVIADAMENTE DENOMINADO CLUBE, LOCALIZADO NA ESTRADA RJ 139, KM 85, EM PIRAÍ, 1° DISTRITO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Jo4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Mun je riio
Protocolo nº 9/1
23 MAI 2005
Livro MZ MB
PROJETO DE LEI Nº 14/2005.
Reconhece como Entidade de Utilidade
Pública, o CLUBE DE PESCA DE
- PIRAÍ, — abreviadamente denominado
Clube, localizado na estrada RJ 139 — Km
85, em Piraí, 1º Distrito.
A CAMÁRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Artigo [º- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o CLUBE DE
PESCA DE PIRAI, abreviadamente denominado Clube. localizado em
Pirai, 1º Distrito, fundado no dia 24 de abril de 1966.
Artigo 2º- As despesas decorrentes na aplicação du presente Lei, correrão à conta
da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário. será
suplementada,
Artigo 3º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O CLUBE DE PESCA DE PIRAL com sua sede no lugar
denominado “Marrecas”, com acesso à margem da estrada de rodugem RJ-139, entre
os quilômetros St e 85, no município de Piraí, 1º Distrito, é uma sociedade civil. sem
finalidade lucrativa.
O Estatuto da Entidade está devidamente registrado no livro
“A fls. 15, sob o nº de ordem AV. 0313, no Cartório do |º Ofício desta Comarca,
registrado no dia 23 de março de 1999. (doc. em anexo)
O CLUBE DE PESCA DE PIRAL abreviadumente denominado
Clube, fundado em 24041966. é uma Entidade com personalidade jurídica distinta da
de seus sócios, sem fins lucrativos, é que se regerá pelo presente Estamuto e pelas
normas que lhe forem aplicáveis, de prazo de duração indeterminado (doc. junto), é
tem por objetivo:
!- Promover e orientar entre seus sócios à prática da pesca amadorista, exercendo
ainda atividade de caráter social, cultural e esportivo:
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 Page 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
H- Regulamentar, pelos meios do seu alcance, a pesca nos reservatórios da LIGHT
“Serviços de Eletricidade S/A, no Município de Pirai nos termos do contrato de
comoduto firmado pela mesma e o Clube:
Hl- Zelar pelo patrimônio da LIGHT — Serviços de Eletricidade S/A, nus áreas
cedidas em comodato, cumprindo e fiscalizando o cumprimento pelos sócios do
Clube das normas estabelecidas pela referida empresa. não somente com
relação à pesca em seus reservatórios, como também, à preservação do meio
ambiente;
IV - Fazer respeitar o Código Brasileiro de Pesca, cumprindo as determinações do
Executor Federal do referido serviço. '
Em anexo se encontra a cópia do Estatulo, que informa todas «as
atividades e finalidade a que se dedicará o Clube de Pesca de Piraí.
Acreditando, portanto, por se tratar de mutéria de interesse
social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres
Vereadores desta Casa.
SALA DAS SESSÕES, 23 de maio de 2005.
A
MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO
- Vereador -
CO O
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/2

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