| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUBE DE PESCA DE PIRAÍ, ABREVIADAMENTE DENOMINADO CLUBE, LOCALIZADO NA ESTRADA RJ 139, KM 85, EM PIRAÍ, 1° DISTRITO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Jo4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Mun je riio Protocolo nº 9/1 23 MAI 2005 Livro MZ MB PROJETO DE LEI Nº 14/2005. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o CLUBE DE PESCA DE - PIRAÍ, — abreviadamente denominado Clube, localizado na estrada RJ 139 — Km 85, em Piraí, 1º Distrito. A CAMÁRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo [º- Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o CLUBE DE PESCA DE PIRAI, abreviadamente denominado Clube. localizado em Pirai, 1º Distrito, fundado no dia 24 de abril de 1966. Artigo 2º- As despesas decorrentes na aplicação du presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário. será suplementada, Artigo 3º-- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O CLUBE DE PESCA DE PIRAL com sua sede no lugar denominado “Marrecas”, com acesso à margem da estrada de rodugem RJ-139, entre os quilômetros St e 85, no município de Piraí, 1º Distrito, é uma sociedade civil. sem finalidade lucrativa. O Estatuto da Entidade está devidamente registrado no livro “A fls. 15, sob o nº de ordem AV. 0313, no Cartório do |º Ofício desta Comarca, registrado no dia 23 de março de 1999. (doc. em anexo) O CLUBE DE PESCA DE PIRAL abreviadumente denominado Clube, fundado em 24041966. é uma Entidade com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, sem fins lucrativos, é que se regerá pelo presente Estamuto e pelas normas que lhe forem aplicáveis, de prazo de duração indeterminado (doc. junto), é tem por objetivo: !- Promover e orientar entre seus sócios à prática da pesca amadorista, exercendo ainda atividade de caráter social, cultural e esportivo: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 Page 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO H- Regulamentar, pelos meios do seu alcance, a pesca nos reservatórios da LIGHT “Serviços de Eletricidade S/A, no Município de Pirai nos termos do contrato de comoduto firmado pela mesma e o Clube: Hl- Zelar pelo patrimônio da LIGHT — Serviços de Eletricidade S/A, nus áreas cedidas em comodato, cumprindo e fiscalizando o cumprimento pelos sócios do Clube das normas estabelecidas pela referida empresa. não somente com relação à pesca em seus reservatórios, como também, à preservação do meio ambiente; IV - Fazer respeitar o Código Brasileiro de Pesca, cumprindo as determinações do Executor Federal do referido serviço. ' Em anexo se encontra a cópia do Estatulo, que informa todas «as atividades e finalidade a que se dedicará o Clube de Pesca de Piraí. Acreditando, portanto, por se tratar de mutéria de interesse social, ser o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação de todos os ilustres Vereadores desta Casa. SALA DAS SESSÕES, 23 de maio de 2005. A MÁRCIO CARDOSO DE CASTRO - Vereador - CO O Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/2