| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ARROZAL E REGIÃO, ABREVIADAMENTE APRAR, LOCALIZADA NA RUA PROFESSÔRA AMÁLIA GUIMARÃES, N° 55, CENTRO, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ - RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº 2424 2 1 NOV 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI N.º 44 /2005 tivo. d6 Fis ON Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente APRAR, localizada. na-Rua Prof. Amália Guimarães n.º 55, Centro - Arrozal 3º distrito de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: An. Iº- Fica reconhecida com Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente denominada APRAR, localizada na Rua Professora Amália Guimarães n.º 55, Centro, em Arrozal 3º distrito de Piraí, RJ, fundada em t6 de julho de 2004. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. ATE SD Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região — APRAR — com sua Sede na Rua Professora Amália Guimarães n.º 55, em Arrozal 3º distrito de Pirai- RJ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos O Estatuto da entidade está devidamente protocolado no livro 4, fis. 44 n.º 793 e registrado sob o n.º 018, livro À, fis. 110 e 115 em 20 de maio de 2005, conforme xerox do documento em anexo, do cartório do 2º Ofício, da Comarca de Piraí — RJ. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Associação de Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente — APRAR,, fundada em 16 de julho de 2004, é uma Entidade com personalidade jurídica própria CNPJ 07651809/0001-22, devidamente registrada no Ministério da Fazenda em 20 de maio de 2005, conforme xerox do documento anexo, distinta de seus associados, sem finalidade lucrativa, e que se regerá pelo presente tstatuto e pelas normas regentes que the forem aplicáveis de prazo de duração indeterminado e tem por objetivo: t O exercício da mútua colaboração entre os sócios, visando a prestação, pela Entidade, de quaisquer serviços que possam. contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de qualidade e de produtividade. 2- Adquirir ou alugar imóveis para instalação administrativas, tecnológicas, de apoio à produção, e a guarda e conservação da produção dos associados. 3- Negociar, no interesse comum, à venda de produtos agropecuários dos associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos associados, em especial fertilizantes, calcário sementes e rações. 4 Manter, na medida do possível, serviços de assistência medica, dentária, recreativa e educacional podendo, par tanto, celebrar convênios com Entidade Pública, empresas ou profissionais qualificados. km anexo segue xerox do Estatuto, devidamente registrado, que informa todas as atividades e a finalidade a que se dedicará a Associação de Produtores Rurais de Arrozal e Região e a xerox do seu cadastramento no Ministério da Fazenda tendo o seu CNPJ 07651809/0001-22 e o código da atividade econômica príncipal 01627-959. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de grande interesse social e coletivo, será o presente Projeto de Lei objeto da aprovação unânime dos ilustres representantes do povo nesta colenda Casa Legislativa. SALA DAS SESSÕES, 21 de novembro de 2005. - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - - i Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 E ERR Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/2