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materia nº 44/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ARROZAL E REGIÃO, ABREVIADAMENTE APRAR, LOCALIZADA NA RUA PROFESSÔRA AMÁLIA GUIMARÃES, N° 55, CENTRO, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ - RJ.
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Câmara Municipal de Piraí
Protocolo nº 2424
2 1 NOV 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI N.º 44 /2005
tivo. d6 Fis ON
Reconhece como Entidade de
Utilidade Pública, a Associação dos
Produtores Rurais de Arrozal e
Região, abreviadamente APRAR,
localizada. na-Rua Prof. Amália
Guimarães n.º 55, Centro - Arrozal
3º distrito de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
An. Iº- Fica reconhecida com Entidade de Utilidade Pública, a Associação
dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente
denominada APRAR, localizada na Rua Professora Amália
Guimarães n.º 55, Centro, em Arrozal 3º distrito de Piraí, RJ,
fundada em t6 de julho de 2004.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à
conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário
será suplementada.
ATE SD Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e
Região — APRAR — com sua Sede na Rua Professora Amália Guimarães n.º 55, em
Arrozal 3º distrito de Pirai- RJ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos
O Estatuto da entidade está devidamente protocolado
no livro 4, fis. 44 n.º 793 e registrado sob o n.º 018, livro À, fis. 110 e 115 em 20 de
maio de 2005, conforme xerox do documento em anexo, do cartório do 2º Ofício, da
Comarca de Piraí — RJ.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Associação de Produtores Rurais de Arrozal e
Região, abreviadamente — APRAR,, fundada em 16 de julho de 2004, é uma Entidade
com personalidade jurídica própria CNPJ 07651809/0001-22, devidamente
registrada no Ministério da Fazenda em 20 de maio de 2005, conforme xerox do
documento anexo, distinta de seus associados, sem finalidade lucrativa, e que se
regerá pelo presente tstatuto e pelas normas regentes que the forem aplicáveis de
prazo de duração indeterminado e tem por objetivo:
t O exercício da mútua colaboração entre os sócios, visando a prestação, pela
Entidade, de quaisquer serviços que possam. contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as condições de
vida de seus integrantes, com especial ênfase na divulgação de matérias
relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado e preços, melhoria de
qualidade e de produtividade.
2- Adquirir ou alugar imóveis para instalação administrativas, tecnológicas, de
apoio à produção, e a guarda e conservação da produção dos associados.
3- Negociar, no interesse comum, à venda de produtos agropecuários dos
associados e, de igual modo, orientar compras de insumos utilizados pelos
associados, em especial fertilizantes, calcário sementes e rações.
4 Manter, na medida do possível, serviços de assistência medica, dentária,
recreativa e educacional podendo, par tanto, celebrar convênios com Entidade
Pública, empresas ou profissionais qualificados.
km anexo segue xerox do Estatuto, devidamente
registrado, que informa todas as atividades e a finalidade a que se dedicará a
Associação de Produtores Rurais de Arrozal e Região e a xerox do seu
cadastramento no Ministério da Fazenda tendo o seu CNPJ 07651809/0001-22 e o
código da atividade econômica príncipal 01627-959.
Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de
grande interesse social e coletivo, será o presente Projeto de Lei objeto da
aprovação unânime dos ilustres representantes do povo nesta colenda Casa
Legislativa.
SALA DAS SESSÕES, 21 de novembro de 2005.
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - - i
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 E ERR
Telefax: (24) 2431-1583 Page 2/2

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