| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE URGENTE DE UMA REVISÃO NAS DIVERSAS CONCESSÕES NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 148/2014 JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), Vereador, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas prerrogativas, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade urgente de uma revisão nas diversas Concessões no Município de Piraí – RJ. JUSTIFICATIVA: Faz-se urgente e necessário um estudo visando uma revisão nas concessões e permissões dos serviços públicos, visto que, existem no município a transferência e relocação sem a devida rescisão oficial do Poder Executivo. Os serviços públicos delegados através de concessão ou permissão, têm suas normas gerais estabelecidas pelas Leis Federais nºs 8.987 e 9.074, ambas de 1995, que receberam alterações. Nessas Leis foram definidos o regime das concessionárias e permissionárias, o caráter especial do contrato para formalizá-lo e sua prorrogação, caducidade, fiscalização e rescisão; os direitos dos usuários; a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado. A concessão e permissão aplicam-se, subsidiariamente, o disposto na Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Neste sentido as empresas prestadoras de serviços no município devem atender a todos os distritos. Entendo plenamente justificada a presente proposição esperando, de Sua Exª. o Senhor Prefeito Municipal, determinações para seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, em 06 de maio de 2014. JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA - Vereador -