| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | CRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ RJ. |
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Projeto de Lei n° 13 / 2014. CRIA O PROJETO “TEATRO NA ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ RJ. Art. 1º- Fica criado o Projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de Ensino do Município de Piraí – RJ. Parágrafo único – O Projeto “Teatro na Escola” acontecerá, anualmente, ao longo do período escolar. Art. 2º - São objetivos do Projeto “Teatro na Escola”: I – promover o conhecimento do conjunto das estruturas culturais e sociais onde vive, como as manifestações artísticas em geral, as aquisições intelectuais, as influências políticas e religiosas da sociedade; II – estimular o desenvolvimento e a discussão de ideias, valores e normas de convivência em sociedade; III – promover o conhecimento interpessoal para melhorar o relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, o planejamento e a regulação das normas para a implantação do Projeto Teatro na Escola, nos planos anuais das Escolas Municipais do Município de Piraí. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA : O presente projeto tem o intuito de contribuir na formação global dos alunos da Rede Municipal de Ensino, visto a importância que o teatro pode ajudar no desenvolvimento dessas crianças, considerando-as como um ser que pensa, sente e faz, seja no aspecto pedagógico ou no aspecto artístico, assistido ou encenado, o teatro auxilia a criança no seu crescimento cultural e na sua formação como indivíduo. A escola é o melhor local para proporcionar essa prática, observando que é na instituição de ensino que o aluno vai ampliar seus conhecimentos e as aprendizagens. Sendo assim, as artes, a música, a literatura, pintura, escultura e o teatro passam a ser fundamentais para o desenvolvimento perceptivo dos estudantes. Temos acompanhado o crescente desinteresse de parcela dos jovens e dos adolescentes pela cultura, pelo conhecimento, pela política e pelo saber. Ao mesmo tempo, vemos o crescente interesse pela violência, pela falta de respeito com os educadores e com a família. Precisamos verdadeiramente criar valores em nossos alunos, e a arte pode agregar conteúdos valiosos que irão contribuir para formação dessas crianças. O teatro pode ser usado, também, como uma importante ferramenta pedagógica no processo de ensino e aprendizagem. Uma das grandes riquezas dessa atividade na escola é a possibilidade do aluno se colocar no lugar do outro e experimentar o mundo sem correr certos riscos, e desenvolver muitas habilidades com essa prática. "O teatro é um exercício de cidadania e um meio de ampliar o repertório cultural de qualquer estudante", argumenta Ingrid Dormien Koudela, consultora do Ministério da Educação na elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN). Esse Projeto de Lei não visa formar atores visa, especificamente, melhorar o desempenho dos alunos e expandir seu repertório cultural. Observamos que na escola essa prática vai ser aplicada com metodologias pedagógicas comprometidas com atividades didáticas compatíveis com faixa etária e escolaridade, exploradas pelos educadores dentro do espaço da própria escola e com objetivo de desenvolver as capacidades: de expressão, de cognição, de relacionamento, espontaneidade, imaginação, observação e percepção, as quais são próprias do ser humano, mas que necessitam de estímulos para um desenvolvimento satisfatório. Assim, consciente da importância do papel da escola e a inclusão da prática do teatro na escola como uma atividade extracurricular importante no desenvolvimento global dos nossos estudantes, solicito o apoio dos digníssimos pares para a aprovação da propositura. SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2014. JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA - Vereador -