| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | LUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE FAZER UMA ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 47/2013 BENEFICIANDO E GARANTINDO, AOS SERVIDORES QUE NÃO FOREM APROVADOS NOS CONCURSOS PÚBLICOS, O DIREITO DE RECEBIMENTO DO RECURSO PMAQ, CASO TENHAM SIDO AVALIADOS COMO APTOS PARA ESSE RECEBIMENTO NO MOMENTO DA AVALIAÇÃO. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 155/2014 Luiz Fernando Colucci Júnior, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de fazer uma alteração na Lei Municipal nº 47/2013 beneficiando e garantindo, aos servidores que não forem aprovados nos concursos públicos, o direito de recebimento do recurso PMAQ, caso tenham sido avaliados como aptos para esse recebimento no momento da avaliação. JUSTIFICATIVA: Como a avaliação foi realizada no ano de 2013 e os recursos são referentes a 2013, nada mais justo que esses profissionais sejam contemplados com este incentivo, porém, de acordo com a Lei votada por esta Casa, apenas os funcionários devidamente habilitados e na ativa teriam direito ao recebimento do recurso. Por esse motivo, acredito que essa alteração deva ser analisada e definida com a rapidez que se faz necessária para que a justiça e o direito sejam cumpridos na sua integridade. Certo de poder contar a atenção do Chefe do Executivo Municipal aguardo as providências para o atendimento a mais esta solicitação. SALA DAS SESSÕES, em 12 de maio de 2014. LUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR - Vereador-