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materia nº 64/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaLUIZ FERNANDO COLUCCI JÚNIOR,VEREADOR, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, REQUER À MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SOLICITANDO SUA INTERFERÊNCIA JUNTO À VIAÇÃO BARRA DO PIRAÍ, OBJETIVANDO QUE OS MORADORES DO BAIRRO ROSA MACHADO POSSAM FAZER USO DO CARTÃO DO PROGRAMA TARIFA LEGAL, DESDE A DIVISA DOS MUNICÍPIOS PIRAÍ/MENDES E QUE TODOS OS VEÍCULOS DAS DIVERSAS LINHAS QUE POR ALI TRAFEGAM POSSUAM DISPOSITIVO QUE PERMITA O USO DESTE CARTÃO.
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Autoria

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí
REQUERIMENTO Nº 64/2014
Luiz Fernando Colucci Júnior,Vereador, com assento nesta 
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, seja 
encaminhado Expediente Legislativo ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, 
solicitando sua interferência junto à Viação Barra do Piraí, objetivando que 
os moradores do Bairro Rosa Machado possam fazer uso do cartão do 
Programa Tarifa Legal, desde a divisa dos municípios Piraí/Mendes e que 
todos os veículos das diversas linhas que por ali trafegam possuam 
dispositivo que permita o uso deste cartão.
 Os moradores da referida área reclamam que só conseguem fazer 
o uso do cartão tarifa legal a partir da Fazenda São Luiz e por esse motivo 
são obrigados a percorrer aproximadamente 3 km a pé até o local onde 
ocorre a liberação do beneficio. Vale ressaltar que além dos riscos de 
atropelamento constante, observamos um grave erro de planejamento, pois 
como moradores de Piraí, esse munícipes deveriam ter direito ao uso do 
cartão em qualquer parte da cidade, inclusive nas áreas de divisa.
Por tais motivos, esperamos que o Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal possa atender a presente solicitação.
 SALA DAS SESSÕES, em 15 de julho de 2014.
Luiz Fernando Colucci Júnior
 - Vereador-

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