br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 226/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 226 / 2014
Date 2014-08-05
Ementa CHARLES TORRES DIAS, VEREADOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, QUE TERÁ POR FINALIDADE ELABORAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM A INTEGRAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO JOVEM NO PROCESSO SOCIAL, ECONÔMICO, POLÍTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO.
native_id4541

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 226 /2014
 CHARLES TORRES DIAS, Vereador, no uso de suas 
atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de 
determinar à secretaria competente, a criação do conselho municipal da 
juventude, que terá por finalidade elaborar, coordenar e executar políticas 
públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo 
social, econômico, político e cultural do município.
 
 
 JUSTIFICATIVA: 
 É com imensa satisfação que encaminho para apreciação 
desta egrégia Câmara de Vereadores e posterior encaminhamento ao Executivo 
essa indicação que considero da mais alta relevância para a formação dos jovens 
de Piraí. Anexo segue modelo de Projeto que "cria o Conselho Municipal da 
Juventude e dá outras providências".
Tenho visto hoje uma grande parcela de nossa juventude 
interessada em participar da vida pública sem, no entanto, encontrar os canais 
por onde iniciar sua participação. Cabe a nós, poder Legislativo e o Executivo, 
oferecer os mios capazes de proporcionar aos futuros homens públicos e/ou 
dirigentes da iniciativa privada o espaço necessário a formulação de propostas 
para a sociedade: elaborando planos, programas e projetos para a comunidade 
jovem do Município, subsidiando o planejamento das ações públicas para o seu 
segmento, interferindo de modo democrático e consciente na vida da cidade, 
fiscalizando de forma cidadã o cumprimento da legislação que assegure os 
direitos do jovem, enfim, dando sua contribuição efetiva no desenvolvimento da 
vida social, política, econômica e cultural da cidade de Piraí.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Este contingente encontra-se desprotegido pelo 
poder público, ou seja, não há no Executivo nenhuma agência específica para 
encaminhar as questões a eles inerentes: educação, saúde, moradia, prevenção 
contra drogas, educação sexual, participação política e tantas outras questões 
que merecem ser tratadas logo após a puberdade.
Considero, ainda, que a melhor forma para iniciar e 
trabalhar a consciência política dos jovens é prepará-los, desde o começo, para o 
embate das ideias, a partir de discussões coletivas e no selo de seus semelhantes,
a partir de seus próprios problemas, de suas próprias iniciativas, nos grandes 
debates que serão travados no dia-a-dia de suas lutas e com conceitos próprios. 
É a grande oportunidade que este Legislativo pode dar para 
seus filhos e netos e ainda incentivar a participação da juventude nos destinos 
desta cidade, deste Estado e com certeza desta Nação.
Os jovens sabem que podem contar com os ilustres 
legisladores, que poderão passar para a história, como aquelas que lhes deram a 
oportunidade de se inserirem formalmente na vida pública, no limiar do 3º 
Milênio.
SALA DAS SESSÕES, 05 de agosto de 2014.
CHARLES TORRES DIAS
-Vereador-

open original →