| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | CHARLES TORRES DIAS, VEREADOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE DETERMINAR À SECRETARIA COMPETENTE, A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, QUE TERÁ POR FINALIDADE ELABORAR, COORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM A INTEGRAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO DO JOVEM NO PROCESSO SOCIAL, ECONÔMICO, POLÍTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 4541 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 226 /2014 CHARLES TORRES DIAS, Vereador, no uso de suas atribuições, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de determinar à secretaria competente, a criação do conselho municipal da juventude, que terá por finalidade elaborar, coordenar e executar políticas públicas que garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município. JUSTIFICATIVA: É com imensa satisfação que encaminho para apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores e posterior encaminhamento ao Executivo essa indicação que considero da mais alta relevância para a formação dos jovens de Piraí. Anexo segue modelo de Projeto que "cria o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências". Tenho visto hoje uma grande parcela de nossa juventude interessada em participar da vida pública sem, no entanto, encontrar os canais por onde iniciar sua participação. Cabe a nós, poder Legislativo e o Executivo, oferecer os mios capazes de proporcionar aos futuros homens públicos e/ou dirigentes da iniciativa privada o espaço necessário a formulação de propostas para a sociedade: elaborando planos, programas e projetos para a comunidade jovem do Município, subsidiando o planejamento das ações públicas para o seu segmento, interferindo de modo democrático e consciente na vida da cidade, fiscalizando de forma cidadã o cumprimento da legislação que assegure os direitos do jovem, enfim, dando sua contribuição efetiva no desenvolvimento da vida social, política, econômica e cultural da cidade de Piraí. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Este contingente encontra-se desprotegido pelo poder público, ou seja, não há no Executivo nenhuma agência específica para encaminhar as questões a eles inerentes: educação, saúde, moradia, prevenção contra drogas, educação sexual, participação política e tantas outras questões que merecem ser tratadas logo após a puberdade. Considero, ainda, que a melhor forma para iniciar e trabalhar a consciência política dos jovens é prepará-los, desde o começo, para o embate das ideias, a partir de discussões coletivas e no selo de seus semelhantes, a partir de seus próprios problemas, de suas próprias iniciativas, nos grandes debates que serão travados no dia-a-dia de suas lutas e com conceitos próprios. É a grande oportunidade que este Legislativo pode dar para seus filhos e netos e ainda incentivar a participação da juventude nos destinos desta cidade, deste Estado e com certeza desta Nação. Os jovens sabem que podem contar com os ilustres legisladores, que poderão passar para a história, como aquelas que lhes deram a oportunidade de se inserirem formalmente na vida pública, no limiar do 3º Milênio. SALA DAS SESSÕES, 05 de agosto de 2014. CHARLES TORRES DIAS -Vereador-