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materia nº 266/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 266 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaO VEREADOR ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA NOBRE CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ ALTERANDO O ARTIGO 97, INCISO VI, PARA O SEGUINTE TEXTO: “DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
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texto original #

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 
INDICAÇÃO Nº 266 / 2014. 
O Vereador ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS no uso de suas 
atribuições solicita ao Poder Executivo que tome as providências cabíveis no sentido de 
enviar a esta Nobre Casa Legislativa, Projeto de Lei de emenda à Lei Orgânica do Município 
de Piraí alterando o artigo 97, inciso VI, para o seguinte texto: “duração do trabalho normal 
não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais para todos os servidores 
públicos do município.
JUSTIFICATIVA: 
A Organização Internacional do Trabalho recomenda a redução 
da carga horária desde 1935, com objetivo de minimizar o desemprego no mundo que, até 
2018, deve atingir, segundo projeções, 215 milhões de pessoas, contingente superior à atual 
população brasileira.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado 
Federal se prepara para discutir texto que diminui as atuais 44 horas estabelecidas em 1988 
no País.
Tal redução da jornada de trabalho pode aumentar a demanda 
por novos trabalhadores, propiciando que o mesmo trabalho seja repartido por mais pessoas
o que resulta, portanto, em mais empregos. A redução da jornada de trabalho traz ainda um 
significativo ganho de produtividade, devido à maior satisfação dos trabalhadores, que 
passam a ter mais tempo livre para o lazer e trabalham mais descansados, o que reduz a 
ocorrência de acidentes de trabalho e de faltas por motivos de saúde.
Diante da proposta que vem sendo discutida em âmbito 
nacional, e ainda diante do atual quadro de trabalho em nosso município, principalmente 
com o intuito de valorização do trabalhador servidor público, vimos solicitar o melhor 
empenho do Poder Executivo no intuito de envio a esta Casa Legislativa de Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica de nosso município, alterando a atual jornada de trabalho de alguns
servidores para 40 horas semanais.
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 Desta forma, apresentamos a presente Indicação para a apreciação 
dos nobres Edis e, sendo aprovada, que seja encaminhada ao Senhor Prefeito que 
certamente se sensibilizará e acolherá o presente pedido.
SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014.
ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS
 - Vereador -

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