| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | O VEREADOR ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA NOBRE CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ ALTERANDO O ARTIGO 97, INCISO VI, PARA O SEGUINTE TEXTO: “DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 266 / 2014. O Vereador ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS no uso de suas atribuições solicita ao Poder Executivo que tome as providências cabíveis no sentido de enviar a esta Nobre Casa Legislativa, Projeto de Lei de emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí alterando o artigo 97, inciso VI, para o seguinte texto: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais para todos os servidores públicos do município. JUSTIFICATIVA: A Organização Internacional do Trabalho recomenda a redução da carga horária desde 1935, com objetivo de minimizar o desemprego no mundo que, até 2018, deve atingir, segundo projeções, 215 milhões de pessoas, contingente superior à atual população brasileira. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal se prepara para discutir texto que diminui as atuais 44 horas estabelecidas em 1988 no País. Tal redução da jornada de trabalho pode aumentar a demanda por novos trabalhadores, propiciando que o mesmo trabalho seja repartido por mais pessoas o que resulta, portanto, em mais empregos. A redução da jornada de trabalho traz ainda um significativo ganho de produtividade, devido à maior satisfação dos trabalhadores, que passam a ter mais tempo livre para o lazer e trabalham mais descansados, o que reduz a ocorrência de acidentes de trabalho e de faltas por motivos de saúde. Diante da proposta que vem sendo discutida em âmbito nacional, e ainda diante do atual quadro de trabalho em nosso município, principalmente com o intuito de valorização do trabalhador servidor público, vimos solicitar o melhor empenho do Poder Executivo no intuito de envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Emenda à Lei Orgânica de nosso município, alterando a atual jornada de trabalho de alguns servidores para 40 horas semanais. Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Desta forma, apresentamos a presente Indicação para a apreciação dos nobres Edis e, sendo aprovada, que seja encaminhada ao Senhor Prefeito que certamente se sensibilizará e acolherá o presente pedido. SALA DAS SESSÕES, 09 de setembro de 2014. ALZEMIRO DOS SANTOS DIAS - Vereador -