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materia nº 337/2014

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 337 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº56/2014
native_id4636

Autoria

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texto original #

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Câmara Mu (O 319º Piraf
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo ne DORA SO
- 20 AGO 201
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Livro
Gabinete do Prefeito Ce ir
Ofício nº 337/2014 Piraí, 20 de agosto de 2014.
Senhor Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo o Requerimento nº 56/2014, de autoria do ilustre Vereador
João Roberto Ladeira, encaminho a V. Exa., cópia da CT R*Ra 070/2014, que
nos foi encaminhado pela Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da
Vivo, em resposta ao Requerimento supracitado.
Na expectativa do atendimento,
apresento a essa Presidência e aos seus dignos Pares, protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador WILDEN VIEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ — RJ.
A gente constrói juntos!
s
” Diretoria de Articulação e Relações Institucionais
Grupo TELEFÔNICA | VIVO NO BRASIL
c
CT R*RA-070/2014
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014.
Exmo. Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves
Prefeitura Municipal de Piraí
Rio de Janeiro — RJ
| Rrolciture dna ai
19 AGO 204% |
02
folhas PO M
Assunto: Ofício nº 303/2014 de 14 de julho de 2014.
Prezado Senhor Prefeito,
Em atenção ao ofício em epígrafe, no qual solicita implantação e ou ampliação de serviços de
telefonia móvel no Distrito de Cacaria, pertencente ao município de Piraí/RJ, informamos que a
Telefônica/Vivo vem realizando grandes esforços e investimentos, visando disponibilizar novos
Produtos e Serviços.
Atualmente a cobertura de telefonia móvel no Município de Piraí/RJ é feita através de 06 (seis)
Estações Rádio Base (ERB), localizadas na área urbana desse município, a qual atende através das
tecnologias WCDMA (36) / GSM (26). Cabe ressaltar que nas localidades distantes, o relevo e as
distâncias impedem que a ERB mais próxima transmita um bom sina! de celular, mesmo que residual.
Importante mencionar que em se tratando de área rural o atendimento é disciplinado pelo Edital
* 002/2007/SPV da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que autorizou o uso de
radiofrequências e impôs às autorizatárias compromissos de abrangência:
“412.7. Um município será considerado atendido quando a área de cobertura
contenha pelo menos, 80% (oitenta por cento) da área urbana do Distrito sede
do município atendido pelo serviço móvel Pessoal,”
Adicionalmente, salientamos que os compromissos de abrangência ou metas de cobertura
(atendimento a Distritos) são estabelecidos pela Anatel, conforme seus Editais de Licitação, os quais
são adquiridos por cada operadora. Convém destacar que, a licitação mais recente, edital
“4G/450MHz-rural”, pode ter contemplado o atendimento aos distritos mencionados — mas na região
solicitada, este compromisso foi assumido por outra Empresa Prestadora do Serviço de Telefonia
Móvel Pessoal. "
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos necessários.
“Atenciosamente,
Mauro Cesar Cardoso Coquemala
Diretoria de Articulação e Relações Institucionais
Av. Ayrton Senna, nº 2.200 - 2º andar - Bloco II - Barra da Tijuca — Rio de Janeiro - RJ - Brasil
CEP 22.775-003

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