| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº56/2014 |
| native_id | 4636 |
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Câmara Mu (O 319º Piraf ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo ne DORA SO - 20 AGO 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Livro Gabinete do Prefeito Ce ir Ofício nº 337/2014 Piraí, 20 de agosto de 2014. Senhor Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo o Requerimento nº 56/2014, de autoria do ilustre Vereador João Roberto Ladeira, encaminho a V. Exa., cópia da CT R*Ra 070/2014, que nos foi encaminhado pela Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da Vivo, em resposta ao Requerimento supracitado. Na expectativa do atendimento, apresento a essa Presidência e aos seus dignos Pares, protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador WILDEN VIEIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ — RJ. A gente constrói juntos! s ” Diretoria de Articulação e Relações Institucionais Grupo TELEFÔNICA | VIVO NO BRASIL c CT R*RA-070/2014 Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014. Exmo. Prefeito Municipal Luiz Antonio da Silva Neves Prefeitura Municipal de Piraí Rio de Janeiro — RJ | Rrolciture dna ai 19 AGO 204% | 02 folhas PO M Assunto: Ofício nº 303/2014 de 14 de julho de 2014. Prezado Senhor Prefeito, Em atenção ao ofício em epígrafe, no qual solicita implantação e ou ampliação de serviços de telefonia móvel no Distrito de Cacaria, pertencente ao município de Piraí/RJ, informamos que a Telefônica/Vivo vem realizando grandes esforços e investimentos, visando disponibilizar novos Produtos e Serviços. Atualmente a cobertura de telefonia móvel no Município de Piraí/RJ é feita através de 06 (seis) Estações Rádio Base (ERB), localizadas na área urbana desse município, a qual atende através das tecnologias WCDMA (36) / GSM (26). Cabe ressaltar que nas localidades distantes, o relevo e as distâncias impedem que a ERB mais próxima transmita um bom sina! de celular, mesmo que residual. Importante mencionar que em se tratando de área rural o atendimento é disciplinado pelo Edital * 002/2007/SPV da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que autorizou o uso de radiofrequências e impôs às autorizatárias compromissos de abrangência: “412.7. Um município será considerado atendido quando a área de cobertura contenha pelo menos, 80% (oitenta por cento) da área urbana do Distrito sede do município atendido pelo serviço móvel Pessoal,” Adicionalmente, salientamos que os compromissos de abrangência ou metas de cobertura (atendimento a Distritos) são estabelecidos pela Anatel, conforme seus Editais de Licitação, os quais são adquiridos por cada operadora. Convém destacar que, a licitação mais recente, edital “4G/450MHz-rural”, pode ter contemplado o atendimento aos distritos mencionados — mas na região solicitada, este compromisso foi assumido por outra Empresa Prestadora do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal. " Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos necessários. “Atenciosamente, Mauro Cesar Cardoso Coquemala Diretoria de Articulação e Relações Institucionais Av. Ayrton Senna, nº 2.200 - 2º andar - Bloco II - Barra da Tijuca — Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP 22.775-003