| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE, DO PODER EXECUTIVO DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI RECONHECENDO COMO “ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA” O LIONS CLUBE DE PIRAÍ - RJ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 281/ 2014. PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, Vereador no uso de suas prerrogativas legais, indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, a necessidade, do Poder Executivo de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei reconhecendo como “Entidade de Utilidade Pública” o Lions Clube de Piraí - RJ. JUSTIFICATIVA: O Lions Clube de Piraí, fundado em 24 de setembro de 1983, Carta Constitutiva em 17 de dezembro de 1983, CNPJ 27.966.589/0001- 33, com sede na cidade de Piraí, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, filiada a Associação Internacional de Lions Clubes. O Lions Clube não visa benefícios ou vantagens de ordem pessoal para seus associados, nem permitirá aos mesmos servirem dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas ou de outra índole. São objetivos desse clube: a) criar e incentivar o espírito de respeitosa consideração entre os povos do mundo, mediante o estudo dos problemas das relações internacionais; b) incentivar o estudo e a prática dos princípios do bom governo e da boa cidadania; c) interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, social e moral da comunidade; d) manter os associados unidos pelos liames da amizade, do companheirismo e da compreensão mútua; Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 e) proporcionar condições favoráveis à livre discussão de todos os assuntos de interesse público, exceto os de política partidária e sectarismo religioso; f) estimular a eficiência e promover altos valores éticos no desempenho dos negócios e das profissões; g) prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas e entidades radicadas no Brasil, reconhecidamente idôneas e necessitadas, na forma de serviços pessoais, doações ou contribuições, em dinheiro ou em espécie, após estudo e decisão, pelas Comissões competentes e aprovação pela Diretoria e Assembléia Ordinária do Clube; h) coletar recursos em dinheiro ou espécie, tais como medicamentos, alimentos, materiais e aparelhos escolares, médicos ou outros mais, necessários à prestação de serviços desinteressados e somente para esse fim empregado, de acordo com os objetivos do Clube/ i) colaborar com as autoridades brasileiras em campanhas de auxílio nos casos de calamidade pública e sempre que o Governo solicitar a colaboração dos Lions Clubes. Pelo exposto, entendendo plenamente justificada a presente solicitação, espero de Sua Excia., o Sr. Prefeito Municipal, determinações para seu pronto atendimento. SALA DAS SESSÕES, 03 de outubro de 2014. PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO - Vereador -