| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE”. |
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Projeto de Lei n° 31 / 2014. “Institui a Semana Municipal da Juventude”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, A P R O V A : Art. 1º- Fica instituído no Município de Piraí, a “Semana Municipal da Juventude”, que será comemorada anualmente, no mês de março, e integrará o Calendário Oficial do Município. Art. 2º - Deverá ser elaborado e divulgado em Jornal Oficial do Município, até o inicio do mês de abril de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas no artigo anterior, em todos os dias da “Semana Municipal da Juventude” e que contemple todos os bairros do município. Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal da Juventude: I – promover palestras, seminários, conferências, e outros eventos que propiciem o debate e a reflexão sobre temas que abordem os diversos aspectos do relacionamento entre os jovens, bem como proporcionarem aos participantes orientações sobre questões que afetam diretamente a qualidade das relações da juventude; II – desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam entre a juventude da nossa cidade, e estimule a convivência, o diálogo, a compensação mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças. § 1º - As atividades da Semana da Juventude serão abertas a todos os munícipes. § 2º - A comemoração da Semana da Juventude envolverá os estabelecimentos da rede municipal de ensino, e poderá ser estendidas aos estabelecimentos da rede estadual e privada de ensino, mediante convênio ou termo de cooperação. Art. 4º - A administração Municipal proporcionará a participação ao departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Saúde, nas atividades de apoio à Semana. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA : Visando o Projeto de Lei valorizar a diversidade comportamental e cultural da população jovem piraiense, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade por meio da instituição da Semana Jovem. Além de integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Piraí, a “Semana Municipal da Juventude” contará com representações de música e dança, atividades que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens. A importância de se instituir uma semana comemorativa com tais características reside necessidade de maior exposição da diversidade nas formas de expressão da juventude que, não encontrando guarida no “mercado”, merece amparo do Poder Público. . SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de 2014. CHARLES TORRES DIAS - Vereador -