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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-11-04
Ementa“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE”.
native_id4664

Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei n° 31 / 2014. 
 “Institui a Semana Municipal da Juventude”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, 
 A P R O V A :
Art. 1º- Fica instituído no Município de Piraí, a “Semana Municipal da Juventude”, que 
será comemorada anualmente, no mês de março, e integrará o Calendário Oficial do 
Município.
Art. 2º - Deverá ser elaborado e divulgado em Jornal Oficial do Município, até o inicio do 
mês de abril de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas 
no artigo anterior, em todos os dias da “Semana Municipal da Juventude” e que contemple 
todos os bairros do município. 
Art. 3º - São objetivos da Semana Municipal da Juventude: 
I – promover palestras, seminários, conferências, e outros eventos que propiciem o 
debate e a reflexão sobre temas que abordem os diversos aspectos do relacionamento entre 
os jovens, bem como proporcionarem aos participantes orientações sobre questões que 
afetam diretamente a qualidade das relações da juventude;
II – desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que 
favoreçam entre a juventude da nossa cidade, e estimule a convivência, o diálogo, a 
compensação mútua, o companheirismo, a cooperação e o surgimento de novas lideranças. 
§ 1º - As atividades da Semana da Juventude serão abertas a todos os 
munícipes. 
§ 2º - A comemoração da Semana da Juventude envolverá os 
estabelecimentos da rede municipal de ensino, e poderá ser estendidas aos 
estabelecimentos da rede estadual e privada de ensino, mediante convênio ou termo de 
cooperação. 
Art. 4º - A administração Municipal proporcionará a participação ao departamento 
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Saúde, nas atividades de apoio à Semana. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA :
Visando o Projeto de Lei valorizar a diversidade comportamental e cultural da população 
jovem piraiense, incentivar sua autoestima, a reflexão e a análise da condição juvenil e da 
participação do jovem na sociedade por meio da instituição da Semana Jovem. 
Além de integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Piraí, a 
“Semana Municipal da Juventude” contará com representações de música e dança,
atividades que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens. 
A importância de se instituir uma semana comemorativa com tais características reside 
necessidade de maior exposição da diversidade nas formas de expressão da juventude que, 
não encontrando guarida no “mercado”, merece amparo do Poder Público. 
. 
SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de 2014.
 CHARLES TORRES DIAS
 - Vereador -

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