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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-11-04
Ementa“CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PARQUES, COM O OBJETIVO DE OFERECER MELHORES CONDIÇÕES NA PRÁTICA DE ESPORTES PARA PESSOAS DE TODAS ASIDADES E PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.
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Projeto de Lei n° 32 / 2014. 
 “Construção e reformas de parques, com o 
objetivo de oferecer melhores condições na 
prática de esportes para pessoas de todas as 
idades e portadoras de necessidades especiais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ – RJ, 
 A P R O V A :
Art. 1º- Determina que os convênios firmados entre os Poderes Executivos da União e
Estado com o Município, ao remeterem recursos para a construção e reformas de parques, 
praças e outros locais que tem por objetivo oferecer a prática de esportes e lazer, deverão 
prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas 
de todas as idades e portadores de necessidades especiais.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá fornecer assessoria técnica, através das 
secretarias especializadas, para elaboração dos projetos e adequada instalação dos 
brinquedos e equipamentos de dispõem o artigo 1º do presente Projeto. 
Art. 3º - É facultado ao Poder Executivo a celebração de novos convênios com a finalidade 
específica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvido para utilização por 
pessoas de todas as idades, portadoras de necessidades especiais, nas praças, parques e 
outros locais públicos já existentes, destinados à prática de esportes e lazer. 
Art. 4º - Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei deverão ser 
sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para a integração dos 
portadores de necessidades especiais. 
Art. 5º - Os projetos de parques, praças e outros locais público, realizados através de 
convênios com o Poder Executivo, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, 
deverão ter acesso especial para cadeirantes
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA :
As pessoas portadoras de deficiências físicas tem o direito de usufruir das praças e dos 
parques para exercer as atividades que lhe permitem. Principalmente as crianças portadoras 
de deficiência, diversas vezes se sentem excluídas, uma vez que os parques, praças não 
oferecem brinquedos, nem materiais para os deficientes. 
A necessidade de oferecer lazer ao deficiente físico se dá pela necessidade de oferecer a 
todas as pessoas um direito fundamental, lazer. Independente do estado físico de qualquer 
pessoa, todos tem o direito de ter acesso aos parques, às praças, e de usufruir daquilo que o 
Estado, os Municípios propõem como atividade de lazer. 
Diante do exposto e da extrema importância do assunto em tela, requer-se o devido 
apoiamento e a conseqüente aprovação da presente proposta. 
. 
SALA DAS SESSÕES, em 1º de setembro de 2014.
 CHARLES TORRES DIAS
 - Vereador -

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