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materia nº 68/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaO VEREADOR JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, SOLICITA AO PODER EXECUTIVO QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COM A POSTERIOR CONCESSÃO DE TÍTULO DE POSSE AOS MORADORES DA LOCALIDADE “SANATÓRIO DA SERRA”, LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 68/2015
O Vereador José Paulo Carvalho de Oliveira (Russo), 
no uso de suas atribuições, solicita ao Poder Executivo que tome as 
providências cabíveis no sentido da regularização fundiária, com a 
posterior concessão de título de posse aos moradores da localidade 
“Sanatório da Serra”, localizada neste município.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida condiz com o princípio basilar da 
propriedade, a função social, inserido no art. 5º, incisos XXII e XXIII da 
CF/88, cuja interpretação não trata da utilização da propriedade para 
fins de produtividade da terra, mas para moradia em comunhão com sua 
família, com uso e gozo a que os mesmos têm direito, até porque uma 
família pode obter a posse de uma propriedade apenas para moradia. 
Os princípios fundamentais norteadores das relações 
sociais contratuais pactuadas entre os seres humanos, não estão 
atrelados somente ao aspecto material com o bem adquirido, tanto faz ela 
de forma completa ou incompleta, mas psicológica e espiritual, como 
dizer que a pessoa não possui a posse plena quando viveu em um lugar 
onde construiu família, construiu sua história por longos anos, criou um 
elo com aquele lugar sendo o bem visto, às vezes, não como coisa, mas 
como algo integrado à alma.
Neste mesmo contexto, os moradores da mencionada 
área disponibilizariam de alguns benefícios tais como: 
- Segurança na posse, através da legalização dos imóveis ocupados para 
moradia ou outros usos não residenciais;
- Acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos habitacionais 
para melhoria dos imóveis existentes;
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
- Integração das áreas à cidade, através de endereçamento oficial, 
inclusão dos lotes nos cadastros municipais e manutenção dos espaços 
públicos internos às ocupações, dentre outros.
Com a área regularizada e a segurança na posse 
garantida, as comunidades podem planejar seu futuro organizando 
discussões com a participação de moradores e representantes, com o 
objetivo de manter o que já foi conquistado e buscar outras melhorias 
para a área.
É importante que todos conheçam os seus direitos para 
que estes sejam respeitados e, também, os seus deveres, para respeitar os 
direitos dos vizinhos e da comunidade como um todo.
Face ao exposto, e sendo a proposição de grande 
benefício para nossos munícipes, esperamos de Sua Exª., o Senhor 
Prefeito Municipal, a possibilidade de atendimento a esta justa 
reivindicação
SALA DAS SESSÕES, em 09 de março de 2015.
JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA
 - Vereador -

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