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materia nº 83/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaOS VEREADORES JOÃO ROBERTO LADEIRA E JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, SOLICITAM AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA CONGRAÇAMENTO DOS IDOSOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS A TEREM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NO USO DE TRANSPORTE COLETIVO NA ESFERA MUNICIPAL E INTERMUNICIPAL, TUDO COM BASE NA LEI N° 10.741/2003, EM SEU “ARTIGO 39”. AOS MAIORES DE 65(SESSENTA E CINCO) ANOS FICA ASSEGURADA A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS, EXCETO NOS SERVIÇOS SELETIVOS ESPECIAIS, QUANDO PRESTADOS PARALELAMENTE AOS SERVIÇOS REGULARES, § 3° - NO CASO DAS PESSOAS COMPREENDIDAS NA FAIXA ETÁRIA ENTRE 60 (SESSENTA) E 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, FICARÁ A CRITÉRIO DA LEGISLAÇÃO LOCAL DISPOR SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA GRATUIDADE NOS MEIOS DE TRANSPORTE PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO. SEGUE, EM ANEXO, MINUTA DE PROJETO DE LEI DO ASSUNTO EM REFERÊNCIA.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
INDICAÇÃO Nº 83/2015
Os Vereadores JOÃO ROBERTO LADEIRA e JOSÉ 
PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA (RUSSO), no uso de suas atribuições, 
solicitam ao Poder Executivo a criação do Projeto de Lei para 
congraçamento dos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
a terem o benefício da gratuidade no uso de transporte coletivo na esfera 
municipal e intermunicipal, tudo com base na Lei n° 10.741/2003, em seu 
“artigo 39”. Aos maiores de 65(sessenta e cinco) anos fica assegurada a 
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, 
exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos 
serviços regulares, § 3° - no caso das pessoas compreendidas na faixa 
etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da 
legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade 
nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Segue, em anexo,
minuta de Projeto de Lei do assunto em referência. 
JUSTIFICATIVA: 
 A presente propositura tem como objetivo zelar pelo bem￾estar da coletividade, na medida em que colabora com o envelhecimento 
saudável e em condições de dignidade, porque permite a acessibilidade das 
pessoas idosas através da garantia de gratuidade no transporte público 
coletivo às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos. Portanto, encontra 
fundamento no dever do Estado, da família e da sociedade, de amparo da 
pessoa idosa, através da medida pretendida, é garantida a sua participação 
na comunidade, tal como determinado pelo art. 230, I da nossa Lei 
Orgânica. 
 A proposta cuida de matéria de predominante interesse 
local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal. 
 
 
 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Aliás, a Carta Magna é expressa em seu art. 30, V, ao 
dispor que compete aos Municípios organizar e prestar diretamente ou sob 
o regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, 
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 
 Especificamente quanto à gratuidade de tarifa de ônibus, 
o Estatuto do Idoso estabelece, em seu art. 39, § 3°, a gratuidade dos 
transportes coletivos urbanos e semi-urbanos, no caso das pessoas 
compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) 
anos, a critério da legislação local. 
 Assim, faz-se necessária a intervenção do Poder Público, 
para a proteção de tão especial bem jurídico, através de regra que imponha 
a gratuidade no transporte urbano coletivo, para homens e mulheres com 
idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos. 
Entendendo plenamente justificada a reivindicação em 
apreço esperamos, de Sua Exa., o Senhor Prefeito Municipal, o seu pronto 
atendimento. 
 Expedientes contendo o mesmo teor já foram
apresentados neste Plenário sob Indicação nº 381, em 04 de junho de 2013 e 
Indicação nº 285, em 07 de outubro de 2014.
 SALA DAS SESSÕES, em 17 de março de 2015.
JOÃO ROBERTO LADEIRA DA COSTA
JOSÉ PAULO CARVALHO DE OLIVEIRA
- Vereadores -
 
 Câmara Municipal de Piraí
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Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
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