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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA LIXO RECICLADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PIRAÍ.
native_id4897

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texto original #

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da
Câmára Muni
Protocolo nº
=. O05MAZOS
| de Piraí
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
LivrO emma FS meme
PROJETO DE LEI Nº3/2015
Dispõe sobre a implantação do Programa Lixo Reciclado nas |
Escolas Municipais de Piraí. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Lixo Reciclado na Escola”, nas escolas da rede
pública municipal.
Art. 2º - O Programa “Lixo Reciclado na Escola”, consiste na implantação de sistema
de coleta seletiva de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da rede pública
municipal, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados.
8 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental
consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do
gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e sua
viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos,
envolvendo o tema.
8 2º - Caberá ainda aos professores dar ênfase à educação ambiental, podendo contar
com a participação de outros órgãos do governo e/ ou Organizações Não Governamentais.
Art. 3º - O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de
matérias descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, entre outros bens
como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de
fácil acesso para sua posterior comercialização.
Parágrafo único — Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser
utilizados para armazenar lixo, de forma separada, identificados com as cores personalizadas
para reciclagem, na forma abaixo:
I- verde, para armazenamento do vidro;
II — azul, para armazenamento de papel e papelão;
NI- vermelha, para armazenamento dos plásticos; e
IV — amarela, para armazenamento de alumínio.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500 |
em
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - No início de cada ano letivo, será formado um grupo de conselheiros constituído |
por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir |
e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a |
importância da participação no Programa. |
Art. Sº - Compete ao conselho, juntamente com a direção da escola, apresentar |
semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado.
Art. 6º - Caberá ainda ao Conselho:
I-planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junta à comunidade
onde a escola esteja instalada;
1 — promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e
fora da escola;
HI — participar e organizar, junto à comunidade, de ações referentes à conservação e preservação
do meio ambiente;
IV — instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis
recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V — manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar;
VI — organização de gincanas com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de
materiais recicláveis.
Art. 7º - O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em
benefício da própria escola.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que, o Programa “Lixo Reciclado na Escola”
tem por objetivo conscientizar os alunos da rede pública municipal, para a necessidade de
preservação do meio ambiente, integrando pais, alunos e profissionais de educação, na busca do
desenvolvimento sustentável ambiental;
Considerando que, a presente propositura visa manter uma
melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do
material reciclado revertendo-os na compra de material didático e demais benefícios para o
o próprio estabelecimento-de-ensino; - nn o
Considerando que, conscientizar os jovens da necessidade da
reciclagem do lixo, é matéria de suma importância nos dias de hoje em que o lixo e o desperdício
são assunto que vem exigindo grande atenção da sociedade como um todo.
CC aa
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]J- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiQ pirai.rjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Dada a relevância da matéria, submetemos o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres colegas, contando com a aprovação do mesmo.
Por essas razões contamos com o apoio e a aprovação do
presente projeto pelos Nobres Pares.
SALA DAS SESSÕES, 13 de abril de 2015.
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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