| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA LIXO RECICLADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PIRAÍ. |
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da Câmára Muni Protocolo nº =. O05MAZOS | de Piraí Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro LivrO emma FS meme PROJETO DE LEI Nº3/2015 Dispõe sobre a implantação do Programa Lixo Reciclado nas | Escolas Municipais de Piraí. | A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Fica instituído o Programa “Lixo Reciclado na Escola”, nas escolas da rede pública municipal. Art. 2º - O Programa “Lixo Reciclado na Escola”, consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados. 8 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema. 8 2º - Caberá ainda aos professores dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãos do governo e/ ou Organizações Não Governamentais. Art. 3º - O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de matérias descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, entre outros bens como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização. Parágrafo único — Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar lixo, de forma separada, identificados com as cores personalizadas para reciclagem, na forma abaixo: I- verde, para armazenamento do vidro; II — azul, para armazenamento de papel e papelão; NI- vermelha, para armazenamento dos plásticos; e IV — amarela, para armazenamento de alumínio. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 | em Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - No início de cada ano letivo, será formado um grupo de conselheiros constituído | por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir | e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a | importância da participação no Programa. | Art. Sº - Compete ao conselho, juntamente com a direção da escola, apresentar | semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado. Art. 6º - Caberá ainda ao Conselho: I-planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junta à comunidade onde a escola esteja instalada; 1 — promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola; HI — participar e organizar, junto à comunidade, de ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente; IV — instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade; V — manter o controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar; VI — organização de gincanas com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis. Art. 7º - O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em benefício da própria escola. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Considerando que, o Programa “Lixo Reciclado na Escola” tem por objetivo conscientizar os alunos da rede pública municipal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrando pais, alunos e profissionais de educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental; Considerando que, a presente propositura visa manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado revertendo-os na compra de material didático e demais benefícios para o o próprio estabelecimento-de-ensino; - nn o Considerando que, conscientizar os jovens da necessidade da reciclagem do lixo, é matéria de suma importância nos dias de hoje em que o lixo e o desperdício são assunto que vem exigindo grande atenção da sociedade como um todo. CC aa Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]J- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQ pirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Dada a relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, contando com a aprovação do mesmo. Por essas razões contamos com o apoio e a aprovação do presente projeto pelos Nobres Pares. SALA DAS SESSÕES, 13 de abril de 2015. - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500