| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | OS VEREADORES MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR E FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICAM AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, O ESTUDO E A VIABILIDADE DE SE CRIAR UM PROJETO DE LEI DETERMINANDO O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, COM REVEZAMENTO ENTRE AS FARMÁCIAS, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 INDICAÇÃO Nº 141/2015 Os Vereadores Moacir Gonçalves da Rocha Júnior e Flávio de Almeida Ribeiro, no uso de suas atribuições, indicam ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Luiz Antonio da Silva Neves, o estudo e a viabilidade de se criar um Projeto de Lei determinando o funcionamento das farmácias em regime de Plantão 24 horas, com revezamento entre as farmácias, no município de Piraí. JUSTIFICATIVA: A iniciativa contida no preâmbulo desta Indicação visa a atender às necessidades dos munícipes, uma vez que não temos em nosso município, uma farmácia que atenda no horário noturno. É importante salientar que, a qualquer hora, enquanto a farmácia estiver aberta, precisará ter no estabelecimento um Farmacêutico responsável, caso contrário, poderá ser autuada pela Vigilância Sanitária do Estado e pelo Conselho Regional de Farmácia. O funcionamento de farmácia durante 24 horas, sem dúvida nenhuma, afeta a vida da cidade e o bem-estar de sua população, por isso, consideraram a matéria de relevante interesse de todos e aguardamos, assim, a aprovação pelos nobres Edis desta Colenda Casa, bem como o posterior encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal para as providências cabíveis. SALA DAS SESSÕES, em 11 de maio de 2015. MOACIR G. DA ROCHA JÚNIOR FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO - Vereadores -