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materia nº 141/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 141 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaOS VEREADORES MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR E FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, INDICAM AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, O ESTUDO E A VIABILIDADE DE SE CRIAR UM PROJETO DE LEI DETERMINANDO O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS EM REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS, COM REVEZAMENTO ENTRE AS FARMÁCIAS, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
 INDICAÇÃO Nº 141/2015 
Os Vereadores Moacir Gonçalves da Rocha Júnior e 
Flávio de Almeida Ribeiro, no uso de suas atribuições, indicam ao Exmo. Senhor 
Prefeito Municipal, Luiz Antonio da Silva Neves, o estudo e a viabilidade de se 
criar um Projeto de Lei determinando o funcionamento das farmácias em regime 
de Plantão 24 horas, com revezamento entre as farmácias, no município de Piraí. 
JUSTIFICATIVA: 
A iniciativa contida no preâmbulo desta Indicação visa 
a atender às necessidades dos munícipes, uma vez que não temos em nosso 
município, uma farmácia que atenda no horário noturno. 
É importante salientar que, a qualquer hora, enquanto a 
farmácia estiver aberta, precisará ter no estabelecimento um Farmacêutico 
responsável, caso contrário, poderá ser autuada pela Vigilância Sanitária do 
Estado e pelo Conselho Regional de Farmácia.
O funcionamento de farmácia durante 24 horas, sem 
dúvida nenhuma, afeta a vida da cidade e o bem-estar de sua população, por 
isso, consideraram a matéria de relevante interesse de todos e aguardamos, 
assim, a aprovação pelos nobres Edis desta Colenda Casa, bem como o posterior 
encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal para as providências 
cabíveis. 
SALA DAS SESSÕES, em 11 de maio de 2015.
 MOACIR G. DA ROCHA JÚNIOR FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
 - Vereadores -

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