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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL “TODOS JUNTOS CONTRA A PEDOFILIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4934

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ara Mun cipal de Piraí
Protocolo nº ú
15 MAI 2015
PROJETO DE LEI Nº 18/2015
A
Fls
Institui a Semana Municipal
“Todos Juntos Contra a
Pedofilia” e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Piraí, a Semana Municipal
“Todos Juntos Contra a Pedofilia”.
Parágrafo único. A Semana Municipal “Todos Juntos Contra a Pedofilia”
será realizada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional
de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e Adolescentes
(18 de maio).
Art. 2º - A data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 3º- A Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia terá por objetivo
conscientizar a população através de procedimentos informativos,
educativos, organizativos, palestras, audiência pública e
conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o
assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de
pedofilia.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA,
bem como o Conselho Tutelar autorizado a criar, organizar e
implantar todas as ações necessárias a serem realizadas nesta
semana.
Parágrafo único. Para a realização do evento poderá ser criada, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por ato conjunto do Poder
Executivo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, juntamente com o Conselho Tutelar, uma comissão paritária,
composta por representantes da sociedade civil organizada e do poder público,
visando à organização e realização do evento.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a
iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades
religiosas e universidades para a realização é organização da
Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, juntamente com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do' Adolescente e
demais entidades representativas, convidar representantes do
Governo Federal, do Governo do Estado e de demais segmentos
representativos da criança e do adolescente para promoverem e
debaterem em audiências públicas, conferências e palestras, ações
que visem ao combate do crime de pedofilia.
Art. 7º - As demais normas necessárias à realização da Semana Municipal
Todos Contra a Pedofilia deverão ser estabelecidas por ato próprio do
Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - As despesas com-a execução da Semana Municipal Todos Contra a
Pedofilia poderão ser suportadas por recursos oriundos de dotação
própria do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de projeto com o escopo de
instituir em Piraí a Semana Municipal Todos Juntos Contra a Pedofilia, com
sua inclusão no calendário oficial de eventos do município.
' Como é cediço, o combate à pedofilia deve
ser uma eterna busca dos poderes públicos e da população em geral, pois
somente assim pode-se ter esperança de acabar com esta chaga social.
Deste modo, sem óbice da própria
publicidade contra a pedofilia inerente à realização da Semana Municipal
Todos Juntos Contra a Pedofilia, o projeto em pauta também incentiva a
realização de diversos eventos como audiências públicas, palestras,
conferências, etc., tudo com o objetivo de conscientizar a população e,
através disso, auxiliar no combate ao crime de pedofilia.
Desta forma, em razão da utilidade do
projeto apresentado, conta a signatária com o apoio dos demais pares para a
sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES, em 15 de maio de 2015.
ENDERSÓI do SILVA
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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