| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL “TODOS JUNTOS CONTRA A PEDOFILIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ara Mun cipal de Piraí Protocolo nº ú 15 MAI 2015 PROJETO DE LEI Nº 18/2015 A Fls Institui a Semana Municipal “Todos Juntos Contra a Pedofilia” e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Piraí, a Semana Municipal “Todos Juntos Contra a Pedofilia”. Parágrafo único. A Semana Municipal “Todos Juntos Contra a Pedofilia” será realizada anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e Adolescentes (18 de maio). Art. 2º - A data, ora instituída, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º- A Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA, bem como o Conselho Tutelar autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas nesta semana. Parágrafo único. Para a realização do evento poderá ser criada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por ato conjunto do Poder Executivo Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com o Conselho Tutelar, uma comissão paritária, composta por representantes da sociedade civil organizada e do poder público, visando à organização e realização do evento. Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades para a realização é organização da Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do' Adolescente e demais entidades representativas, convidar representantes do Governo Federal, do Governo do Estado e de demais segmentos representativos da criança e do adolescente para promoverem e debaterem em audiências públicas, conferências e palestras, ações que visem ao combate do crime de pedofilia. Art. 7º - As demais normas necessárias à realização da Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. Art. 8º - As despesas com-a execução da Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia poderão ser suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. JUSTIFICATIVA: Trata-se de projeto com o escopo de instituir em Piraí a Semana Municipal Todos Juntos Contra a Pedofilia, com sua inclusão no calendário oficial de eventos do município. ' Como é cediço, o combate à pedofilia deve ser uma eterna busca dos poderes públicos e da população em geral, pois somente assim pode-se ter esperança de acabar com esta chaga social. Deste modo, sem óbice da própria publicidade contra a pedofilia inerente à realização da Semana Municipal Todos Juntos Contra a Pedofilia, o projeto em pauta também incentiva a realização de diversos eventos como audiências públicas, palestras, conferências, etc., tudo com o objetivo de conscientizar a população e, através disso, auxiliar no combate ao crime de pedofilia. Desta forma, em razão da utilidade do projeto apresentado, conta a signatária com o apoio dos demais pares para a sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, em 15 de maio de 2015. ENDERSÓI do SILVA - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583