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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-05-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MÚSICA “GOSPEL” E A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”.
native_id4939

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Piraí
Protocolo nº Ei E)
19 MAI 2015
FIS emma
PROJETO DE LEI Nº 19/2015.
“Dispõe sobre a criação do: Dia
Municipal da Música “Gospel” e a sua
- inclusão no Calendário Oficial do
Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Música “Gospel” no Município de Piraí, a
ser comemorado todo segundo domingo do mês de dezembro,
no mesmo dia em que é comemorado o Dia da Bíblia.
Art. 2º - O dia a que se refere o artigo anterior será destinado à
realização de eventos musicais, com corais, duplas, trios,
bandas, solistas e instrumentais, saraus, recitais, dentre outros.
Parágrafo único — Também será destinado a ser realizado pelas igrejas,
eventos culturais, históricos, teatrais, danças e afins.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar
eventos ligados ao universo “gospel”, inclusive, autorizando o
uso de espaços públicos para estes fins e atividades correlatas.
Art. 4º - Fica incluída no calendário oficial do município a data a que se
refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrário. o
* Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 [Es
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA:
O segmento da música “gospel” é um dos que mais cresce
no país. Estudos recentes apontam que 40 milhões de brasileiros são
evangélicos, que movimentaram algo em torno de R$ 2 bilhões ao ano.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto da Excelentíssima
Presidente Dilma Rousseff, que reconhece a música “gospel” e os
eventos relacionados ao estilo como manifestação cultural.
O projeto cria em nossa sociedade. a consciência que a
música “gospel” tem se difundido no país, inclusive em eventos de
grande porte, e tem mobilizado parte significativa da juventude brasileira
que cultiva os valores cristãos.
Há muito, a música “gospel” vem se difundindo pela
sociedade brasileira, não sendo diferente em nosso município,
constituindo uma-tradição de cultura própria. Na realidade, a expressão
“música gospel” compreende uma grande variedade de estilos musicais
de influência cristã.
Portanto, é de nosso entendimento, que a música gospel
deva ter o apoio dos órgãos governamentais, pois tem dado grande e
fundamental contribuição à sociedade como um todo transmitindo
valores éticos, morais, religiosos e até familiares tendo, com isso, grande
relevância.
A data contemplará a celebração e a interação da
comunidade piraiense com a música “gospel”.
A cultura “gospel” tem contribuído para a valorização e
promoção do respeito à vida, da inclusão social, dos valores da família,
da convivência em comunidade e da mensagem de Jesus Cristo.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/R]- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirailpirai.rjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
s Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES PARES, A LEI Nº 12.590, DE 9 DE
JANEIRO DE 2012:
“altera a Lei nº 8.313. de 23 de dezembro de 1991 — Lei Rouanet — para
reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como
manifestação cultural.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece
princípios da lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa
Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A — Para os efeitos desta lei, ficam reconhecidos como
manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados,
exceto aqueles promovidos por igrejas.”
SALA DAS SESSÕES, 18 de maio de 2015.
JO BERTO L DA/COSTA
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP:27175/000.
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