| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MÚSICA “GOSPEL” E A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº Ei E) 19 MAI 2015 FIS emma PROJETO DE LEI Nº 19/2015. “Dispõe sobre a criação do: Dia Municipal da Música “Gospel” e a sua - inclusão no Calendário Oficial do Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Música “Gospel” no Município de Piraí, a ser comemorado todo segundo domingo do mês de dezembro, no mesmo dia em que é comemorado o Dia da Bíblia. Art. 2º - O dia a que se refere o artigo anterior será destinado à realização de eventos musicais, com corais, duplas, trios, bandas, solistas e instrumentais, saraus, recitais, dentre outros. Parágrafo único — Também será destinado a ser realizado pelas igrejas, eventos culturais, históricos, teatrais, danças e afins. Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados ao universo “gospel”, inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para estes fins e atividades correlatas. Art. 4º - Fica incluída no calendário oficial do município a data a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. o * Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 [Es Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro JUSTIFICATIVA: O segmento da música “gospel” é um dos que mais cresce no país. Estudos recentes apontam que 40 milhões de brasileiros são evangélicos, que movimentaram algo em torno de R$ 2 bilhões ao ano. Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto da Excelentíssima Presidente Dilma Rousseff, que reconhece a música “gospel” e os eventos relacionados ao estilo como manifestação cultural. O projeto cria em nossa sociedade. a consciência que a música “gospel” tem se difundido no país, inclusive em eventos de grande porte, e tem mobilizado parte significativa da juventude brasileira que cultiva os valores cristãos. Há muito, a música “gospel” vem se difundindo pela sociedade brasileira, não sendo diferente em nosso município, constituindo uma-tradição de cultura própria. Na realidade, a expressão “música gospel” compreende uma grande variedade de estilos musicais de influência cristã. Portanto, é de nosso entendimento, que a música gospel deva ter o apoio dos órgãos governamentais, pois tem dado grande e fundamental contribuição à sociedade como um todo transmitindo valores éticos, morais, religiosos e até familiares tendo, com isso, grande relevância. A data contemplará a celebração e a interação da comunidade piraiense com a música “gospel”. A cultura “gospel” tem contribuído para a valorização e promoção do respeito à vida, da inclusão social, dos valores da família, da convivência em comunidade e da mensagem de Jesus Cristo. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraf/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirailpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 s Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro PARA CONHECIMENTO DOS NOBRES PARES, A LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012: “altera a Lei nº 8.313. de 23 de dezembro de 1991 — Lei Rouanet — para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. A PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A: “Art. 31-A — Para os efeitos desta lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.” SALA DAS SESSÕES, 18 de maio de 2015. JO BERTO L DA/COSTA - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP:27175/000. e-mail: cmpiraiQOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500